Comunicado
09/05/2025

Comunicado N° 43.162

Define critérios de representatividade e votos das associações na governança da convenção do arranjo do boleto.

Resumo

O Comunicado BCB nº 43.162 define critérios de representatividade e voto na governança da convenção do arranjo do boleto, com base na Resolução BCB nº 443/2024.

📊 Percentuais mínimos para voto: 5% (representação individual) e 1,5% (representação compartilhada).

🏦 Associações com direito a voto definidas: Febraban (3 votos), ABBC (1 voto), Zetta (1 voto) e Abranet (1 voto).

🤝 Abranet representa o assento compartilhado, incluindo ABBI, Abecs e Abipag.

🗓️ Estrutura de governança do boleto considerada instalada a partir de 09 de maio de 2025.

Este comunicado detalha a implementação da estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto, conforme o artigo 21 da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024. O objetivo é assegurar a representatividade e pluralidade das instituições participantes.

Foram estabelecidos os seguintes percentuais mínimos de representatividade para que associações tenham direito a voto na estrutura: 5% para representação individual de associação representativa e 1,5% para representação compartilhada de associações representativas.

Com base nesses critérios, as associações com direito a voto e suas respectivas quantidades são: Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com 3 votos; Associação Brasileira de Bancos (ABBC) com 1 voto; Zetta com 1 voto; e Associação Brasileira de Internet (Abranet) com 1 voto.

A Abranet exercerá a representação do assento compartilhado, por indicação das associações que não alcançaram o percentual mínimo individual. Este assento inclui a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) e a Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag).

Por fim, o comunicado informa que a estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto é considerada instalada a partir de 09 de maio de 2025.