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Comunica que o Comitê Provisório de Governança de Boletos está apto a receber indicações de associações representativas das instituições participantes.
Tendo em vista o disposto no art. 21, inciso I, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, comunico que o Comitê Provisório de Governança de Boletos está apto a receber a indicação, por parte da instituição participante, da associação que a representará na estrutura responsável pela governança da convenção do arranjo do boleto.
2. Cada instituição poderá encaminhar sua indicação por meio do e-mail “[email protected]”, na forma e prazo definidos pelo referido Comitê, o qual oficiará as associações representativas das instituições emissoras e recebedoras de boletos para ampla divulgação perante suas entidades associadas.
RENATO KIYOTAKA UEMA
Chefe substituto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
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