Informa sobre a intenção de pessoas físicas em participar do controle da CP Instituição de Pagamento Ltda. e convoca para apresentação de eventuais objeções.
Comunicado informa a intenção de novas pessoas físicas ingressarem no controle da CP Instituição de Pagamento Ltda.
🏢 Empresa: CP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (CNPJ 58.531.910/0001-80), Barueri-SP.
👥 Novos Controladores Diretos Pretendidos: Eurico F. Rangel Jr., Paulo C. Neves Jr., Paulo Cesar R. Cerqueira, Guilherme Mantovani.
⚠️ Prazo para Objeções: 15 dias a partir de 25/04/2025.
💻 Como Objetar: Via Protocolo Digital do Banco Central do Brasil.
📄 Processo Eletrônico (PE): 283988 (Usar ao protocolar objeção).
➡️ Destino no Protocolo: Deorf – GTBHO.
Este comunicado informa sobre a intenção de novas pessoas físicas participarem do grupo de controle da CP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (CNPJ: 58.531.910/0001-80), com sede em Barueri – SP.
Os indivíduos que pretendem ingressar como controladores diretos são:
Eurico Ferreira Rangel Junior (CPF 457.492.219-20)
Paulo da Costa Neves Junior (CPF 471.044.300-91)
Paulo Cesar Rebuzzi Cerqueira (CPF 952.743.327-49)
Guilherme Mantovani (CPF 421.268.508-62)
Eventuais objeções a essa participação devem ser formalizadas junto ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias, contados a partir da data de divulgação deste comunicado (25/04/2025). As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória.
O envio das objeções deve ser feito por meio do Protocolo Digital, disponível no site do Banco Central, utilizando as seguintes especificações:
Número do Processo Administrativo Eletrônico (PE): 283988
Assunto: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Destino: Deorf – Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
É assegurado aos pretensos controladores o direito de vista ao processo correspondente, conforme a legislação vigente.
Divulgamos que as pessoas físicas abaixo identificadas pretendem participar do controle da sociedade abaixo especificada:
Denominação social: CP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ: 58.531.910/0001-80
Local da sede: Barueri – SP
Controladores Diretos:
Eurico Ferreira Rangel Junior, CPF 457.492.219-20
Paulo da Costa Neves Junior, CPF 471.044.300-91
Paulo Cesar Rebuzzi Cerqueira, CPF 952.743.327-49
Guilherme Mantovani, CPF 421.268.508-62.
2. Eventuais objeções à participação das pessoas acima referidas no grupo de controle da CP Instituição de Pagamento Ltda., acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil,
por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que o pretenso controlador tem, na forma da legislação em vigor, direito a vistas do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número 283988
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf – Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Carolina Pancotto Borher
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Perguntas e respostas
Qual o prazo e a forma para apresentar objeções à entrada de novos controladores na CP Instituição de Pagamento Ltda., conforme divulgado em 25/04/2025?
Conforme comunicado divulgado em 25 de abril de 2025, o prazo para apresentar objeções à participação das pessoas indicadas no grupo de controle da CP Instituição de Pagamento Ltda. era de quinze dias contados da data da divulgação.As objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, deveriam ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil por meio do Protocolo Digital.
O que significa uma pessoa física pretender participar do controle de uma sociedade como uma instituição de pagamento?
Significa que um indivíduo manifestou a intenção de fazer parte do grupo de pessoas ou entidades que detêm o poder de decisão sobre as atividades e direcionamento estratégico de uma empresa classificada como instituição de pagamento.Essa intenção é geralmente comunicada publicamente para permitir que eventuais objeções sejam apresentadas ao órgão regulador responsável, como o Banco Central do Brasil, dentro de um prazo estipulado.
Quais informações eram necessárias para registrar uma objeção sobre controle societário no Banco Central do Brasil via Protocolo Digital, referente ao processo PE 283988?
Para registrar uma objeção via Protocolo Digital do Banco Central do Brasil referente ao Processo Administrativo Eletrônico (PE) número 283988, divulgado em 25 de abril de 2025, era necessário preencher os seguintes campos:Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE: 283988Assunto: Selecionar "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB"Destino: Selecionar "Deorf – Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)"
O que é o Deorf?
Deorf é a sigla para Departamento de Organização do Sistema Financeiro.Trata-se de um departamento dentro da estrutura do Banco Central do Brasil, responsável por questões relacionadas à organização das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo processos de autorização e licenciamento.Em processos de análise de mudanças no controle societário de instituições supervisionadas, uma Gerência Técnica específica do Deorf pode ser designada como o destino para o envio de documentos ou objeções, como a Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO), mencionada em relação ao Processo Eletrônico 283988.
Uma pessoa que pretende se tornar controladora de uma instituição supervisionada tem acesso às objeções apresentadas contra ela?
Sim. De acordo com a legislação em vigor mencionada em comunicados sobre processos de autorização, como o divulgado em 25 de abril de 2025 referente ao processo PE 283988, a pessoa que pretende participar do controle de uma instituição supervisionada tem o direito a vistas do processo respectivo.Isso significa que o pretenso controlador pode ter acesso ao conteúdo do processo administrativo que analisa sua entrada no controle, o que inclui eventuais objeções que tenham sido formalizadas por terceiros.
Para que serve o Protocolo Digital do Banco Central do Brasil no contexto de autorizações e licenciamentos?
O Protocolo Digital é uma ferramenta online, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, utilizada para o envio formal de documentos e manifestações à autarquia.No contexto de autorizações e licenciamentos de instituições supervisionadas e integrantes do SPB, como a análise da entrada de novos controladores, o Protocolo Digital pode ser o meio indicado para a apresentação de objeções por terceiros ou envio de documentação relacionada.Para utilizar o sistema nesses casos, geralmente é necessário preencher informações específicas, como o número de um Processo Administrativo Eletrônico (PE), selecionar um assunto relacionado (por exemplo, "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB") e indicar a área ou departamento de destino dentro do Banco Central.
Como funciona o processo para apresentar objeções à entrada de novos controladores em instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil?
Quando indivíduos pretendem ingressar no grupo de controle de uma instituição supervisionada, como uma instituição de pagamento, o Banco Central do Brasil pode divulgar essa intenção.A partir dessa divulgação, abre-se um prazo (por exemplo, 15 dias, como mencionado em um comunicado de 25 de abril de 2025 referente ao processo PE 283988) para que terceiros apresentem eventuais objeções.Essas objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser submetidas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio de canais específicos como o Protocolo Digital (disponível no website do Banco Central). É necessário informar dados como o número do processo administrativo eletrônico (PE), selecionar o assunto correto (como "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB") e indicar o destino apropriado dentro do Banco Central (como uma Gerência Técnica específica do Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro).
Quem são os indivíduos que pretendiam participar do controle direto da CP Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 58.531.910/0001-80), conforme comunicado de 25/04/2025?
Conforme divulgado em 25 de abril de 2025, os indivíduos que pretendiam participar do controle direto da CP Instituição de Pagamento Ltda. eram:Eurico Ferreira Rangel Junior, CPF 457.492.219-20Paulo da Costa Neves Junior, CPF 471.044.300-91Paulo Cesar Rebuzzi Cerqueira, CPF 952.743.327-49Guilherme Mantovani, CPF 421.268.508-62.
Quais informações identificam a CP Instituição de Pagamento Ltda. mencionada em um comunicado sobre intenção de participação em controle societário?
A CP Instituição de Pagamento Ltda. é identificada pelas seguintes informações:Denominação social: CP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.CNPJ: 58.531.910/0001-80Local da sede: Barueri – SP
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.