INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 630, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Documento normativo
revogado pela Instrução Normativa BCB nº 658, de 5/9/2025.
Divulga a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o
Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
23, caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.8.2 do Manual de
Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art.
2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está
disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na
página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Ricardo
Teixeira Leite Mourão
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 630, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Manual de Padrões para Iniciação do Pix Versão 2.8.2
Histórico de revisão
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Data
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Versão
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Descrição das alterações
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11/8/2020
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1.0
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Versão
inicial
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23/9/2020
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1.1
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Ajustes
nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do
campo txid.
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Incluídos
os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas
especificações técnicas.
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13/10/2020
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2.0
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Seção
1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid.
·
Seção
1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser
gerado por meio de aplicativo.
·
Seção
1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa
ser necessariamente gerado por meio da API Pix.
·
Seção
1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do
campo “calendario.recebivelAposVencimento”.
·
Seção
1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”.
·
Seção
1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser
gerado por meio de aplicativo.
·
Incluída
a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”.
·
Seção
6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via
API Pix.
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6/11/2020
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2.1
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·
Seção
1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos
referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento
(juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das
subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para
pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;
·
Adicionados
ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários
incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em
lotes.
·
Inclusão
do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para
pagamentos com vencimento.
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9/12/2020
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2.2
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·
Seção
1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para
cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.
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Anexo
II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos
webhooks.
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12/2/2021
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2.2.1
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Seção
1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo.
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Seção
1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento
·
Seção
2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos
logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança
com vencimento.
·
Seção
1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0”
no campo de valor EMV.
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22/3/2021
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2.3.0
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·
Seção
1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que
a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do
Manual Operacional do DICT.
·
Seção
1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location.
·
Seção
1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser
informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de
endereço do usuário pagador.
·
Seção
1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix
Cobrança para pagamentos imediatos.
·
Seção
1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de
vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de
feriado para o usuário pagador.
·
Seção
1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid)
modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado
opcional) retirado da location (url da cobrança).
·
Anexo
III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em
caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os
consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data
(validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).
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22/7/2021
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2.4.0
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·
Seção
1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
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Seção
2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
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Seção
1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
·
Seção
1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
·
Seção
2.7.1. Estruturando pontos de atenção;
·
Seção
2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o
campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};
·
Seção
2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o
campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a
obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao
objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como
opcionais.
·
Seção
2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
·
Seção
1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
·
Seção
0: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de
transação de pagamento
·
Anexo
III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento
removida.
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Anexo
III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator
de juros
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26/8/2021
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2.5.0
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Seção
1: Esclarecimentos no texto
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Seção
1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao Pix Saque no QR
Estático
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Seção
1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é utilizado
·
Seção
1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico
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Seção
1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
·
Seção
1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação
através do serviço de iniciação de transação de pagamento
·
Seção
2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e
Pix Troco
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Anexo
I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix
Troco dentre as contempladas pela API Pix
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Anexo
I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS
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Anexo
I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto
ofertado
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Anexo
III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
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Anexo
4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias
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17/9/2021
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2.6.0
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Seção
2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e
inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático
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29/10/2021
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2.6.1
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Seção
1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município
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Seção
1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC
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Seção
1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco.
modalidadeAgente para o Pix Troco
·
Seção
1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo
calendario.validadeAposVencimento no retorno
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Seção
1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
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Seção
2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para
pacs.008
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09/12/2021
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2.6.2
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·
Seção
1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco
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Seção
1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de
Saque (modalidade AGTOT)
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30/8/2022
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2.6.3
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·
Seção
1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com
semântica equivalente
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Seções
1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em
relação ao Facilitador de Serviço de Saque
·
Seção
1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação
através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da
data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo
iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador
·
Anexo
III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do
desconto, na composição do valor da cobrança
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Anexo
III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com
vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de
vencimento, conforme especificação da API Pix.
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31/10/2024
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2.7.0
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Reorganização
do documento:
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Criação
da seção “1. Introdução”
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Seção
anterior “1. Iniciação do Pix por QR Code” foi dividida em duas seções: “2.
Iniciação por QR Code” e “3. Outras formas de iniciação”
·
Seção
anterior “2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022” foi transferida para o
“ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
·
O
“ANEXO IV – Prazos para implementação das funcionalidades” foi alterado para
“ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades”
Inclusão
do produto Pix Automático:
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Criação
da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”
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Criação
da seção “3.3 Pix Automático”
·
Inclusão
de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no “ANEXO I –
API Pix: Conceitos de negócio”
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Criação
do “ANEXO IV – Pix Automático”
·
Inclusão
das mensagens utilizadas no Pix Automático no “ANEXO V - Mapeamento para
Mensagens ISO 20022”
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29/11/2024
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2.8.0
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- Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento
sobre os identificadores das recorrências.
- Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado
do Pix Automático.
- Reorganização no documento: O “ANEXO VI – Prazos
para implementação das funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VII –
Prazos para implementação das funcionalidades”.
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14/03/2025
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2.8.1
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- Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e
inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.
- Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao
atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.
- Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de
códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças
recorrentes que provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata.
- Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para
definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data
esperada da cobrança não existe.
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05/06/2025
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2.8.2
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- Seção 2.8.4.2: Ajuste na coluna Mult. da tabela de
forma a evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto dos
parâmetros da recorrência.
- Inclusão de seção 3.4 sobre forma de iniciação
“Pix por aproximação”
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NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual.
Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos
que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção
prévia de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro