Vigente Norma
08/09/2025
#86764

Instrução Normativa BCB N° 659

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040 do Sistema de Informações de Créditos para aprimorar o monitoramento de garantias e riscos de crédito.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 659, DE 08 de SETEMBRO de 2025

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Entram em vigor,  a partir da data-base de maio de 2026, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações no documento “Leiaute do documento 3040:

I -  na aba “Doc 3040”:

a)   alteração na denominação e na descrição de campos;

b)  inclusão dos campos:

1.   “Situação da garantia”;

2.   “Tipo de Valor da Garantia”;

3.   “Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação; e

4.   Compartilhamento da garantia;

II - na aba “Anexo”:

a) no Anexo 3: Modalidade Operação - Mod”:

1. alteração na descrição do domínio 15, e inclusão e exclusão de subdomínios;

b) no Anexo 12: Garantias:

1.   Inclusão e exclusão de subdomínios nos domínios: 01, 02,03, 04, 05, 06, 08, e 10;

2. inclusão do domínio 14, com a descrição “Ativos financeiros e Valores Mobiliários” e de seus subdomínios”;

3. exclusão dos domínios: 11, 12 e 13;

c)   inclusão dos Anexos:

1.   47, com a descrição “Situação da Garantia”;

2.   48, com a descrição “Tipo Valor da Garantia”; e

3.   49, com a descrição “Compartilhamento de Garantia”;

III - na aba “Anexo 26 - InfosAdicionais:

a) alteração de denominação e inclusão de subdomínio no domínio 03;

b)exclusão de subdomínio no domínio 04;

c) exclusão dos domínios: 13 e 19;

d)inclusão do domínio 25, com a descrição “Fiança Bancária / Garantia financeira prestada”.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no documento “Instruções de Preenchimento do Documento 3040:

I - no Capítulo D “Informações da Operação”:

a)   item 1 “Informações Básicas da Operação – (tag <Op>)”:

1.   no inciso IV, campo “modalidade da operação”: alteração da denominação do item 15 “Coobrigações”, para “Fiança Bancária e garantias prestadas”, e alteração nas instruções desse item;

b) no item 3 “Informações de Garantias – (tag <Gar>): ajustes diversos nesse item;

c) no item 4 “Informações Adicionais – (tag <Inf>), inciso I:

1. na alínea “c” – Saídas: inclusão dos tipos 0314, 0315 e 0317 na tabela “Saídas” e ajustes nas orientações das informações de saída 14, 15 e 17;

2. na alínea “d” Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil: descontinuação do item 1) registro no sistema Nacional de Gravames da B3 (0401);

3. na alínea “i” Registro adicional em cessão: descontinuação do item “Detalhes da operação”;

4. descontinuação da alínea “o” Operação com colateral financeiro; e

5. inclusão da alínea “t” Fiança Bancária / Garantia financeira prestada.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2026.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

 

NOTA

O Sistema de Informações de Créditos SCR é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. A captação de informações se dá por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, encaminhado mensalmente pelas instituições.

2.                    A atual estrutura de dados das garantias está defasada e não é adequada para atender plenamente o monitoramento e acompanhamento das operações de crédito e das perdas esperadas à luz da nova regulamentação sobre Instrumentos Financeiros, a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. Além disso, não há informações sobre o compartilhamento de garantias, o que impossibilita o cálculo adequado de cobertura das garantias.

3.                    Em função disso, faz-se necessária a alteração do leiaute do documento de código 3040, promovendo-se as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a)      ajuste na aba “documento de código 3040” com a inclusão de novos campos nas tags:

1.     Informações de GARANTIAS (Gar); e

2.     Informações ADICIONAIS (Inf);

b)     ajustes no Anexo 3: Modalidade Operação – Mod;

c)   ajustes no Anexo 12: Garantias;

d)  ajustes no Anexo 26: Informações Adicionais;

e)   inclusão do Anexo 45: Situação da garantia; e

f)    inclusão do Anexo 47: Compartilhamento da garantia;

II - ajustes nas Instruções de Preenchimento.

4.                     O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.

5.                    Conforme esclarecido nos parágrafos 2 e 3, em função de alterações promovidas pelas Resoluções CMN nº 4.966, de 2021 e BCB nº 352, de 2023 e da dinâmica do mercado, foi necessário promover ajustes no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito, permitindo o adequado monitoramento e acompanhamento das operações de crédito e das perdas esperadas, o que justifica no enquadramento da presente Instrução Normativa no inciso V, alínea “b” do Decreto nº 10.411, de 2020. 

6.                    Assim, com base no exposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que o presente normativo está dispensado da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro

 

 

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema gerido pelo Banco Central do Brasil e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras. Nele, são registradas as operações de crédito de clientes cujo risco direto na instituição — que inclui a soma de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar — seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).O SCR é continuamente atualizado para cumprir as funções estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB nº 659, de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 659, de 8 de setembro de 2025, tem como objetivo alterar o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código 3040, referente aos Dados de Risco de Crédito do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
O que é o documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito?
O documento de código 3040, intitulado “Dados de Risco de Crédito”, é o instrumento por meio do qual as instituições financeiras enviam mensalmente ao Banco Central as informações sobre as operações de crédito de seus clientes para alimentar o Sistema de Informações de Créditos (SCR).As versões atualizadas do leiaute e das instruções de preenchimento deste documento estão disponíveis no site do Banco Central, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
A partir de quando as alterações da Instrução Normativa BCB nº 659 entram em vigor?
As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do documento 3040 entrarão em vigor a partir da data-base de maio de 2026. A Instrução Normativa em si entra em vigor em 1º de maio de 2026.
Por que a estrutura de dados de garantias do SCR precisou ser alterada pela Instrução Normativa BCB nº 659?
A alteração foi necessária porque a estrutura de dados anterior sobre garantias estava defasada e inadequada para atender às novas exigências de monitoramento das operações de crédito e das perdas esperadas. Essas exigências surgiram com a nova regulamentação sobre Instrumentos Financeiros, estabelecida pela Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e pela Resolução BCB nº 352, de 2023.Além disso, a estrutura antiga não capturava informações sobre o compartilhamento de garantias, o que impedia o cálculo adequado da cobertura dessas garantias sobre as operações de crédito.
Qual é o valor mínimo de uma operação de crédito para que ela seja registrada no SCR?
Uma operação de crédito de um cliente é registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR) quando o seu risco direto na instituição financeira atinge um valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).O risco direto é definido como o somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar.
Quais foram as principais mudanças nas instruções de preenchimento do documento 3040 pela Instrução Normativa BCB nº 659?
As instruções de preenchimento do documento 3040 foram ajustadas para refletir as mudanças no leiaute. As principais modificações ocorreram no capítulo “Informações da Operação” e incluem:• Informações Básicas da Operação: Alteração da denominação do item 15 da modalidade da operação, de “Coobrigações” para “Fiança Bancária e garantias prestadas”, com ajuste nas respectivas instruções.• Informações de Garantias: Foram realizados diversos ajustes no item que trata das garantias (tag <Gar>).• Informações Adicionais: Foram feitos vários ajustes, como a inclusão de novos tipos de saídas, a descontinuação do item referente ao registro no Sistema Nacional de Gravames (SNG) e a descontinuação da alínea “Operação com colateral financeiro”. Além disso, foi incluída a alínea “Fiança Bancária / Garantia financeira prestada”.
Por que não foi realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a Instrução Normativa BCB nº 659?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada com base no Decreto nº 10.411, de 2020, que prevê exceções para sua realização. A Instrução Normativa BCB nº 659 enquadra-se na hipótese de dispensa por se tratar de um ato normativo que visa preservar a liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiros.A justificativa é que os ajustes no documento 3040 são essenciais para o adequado monitoramento das operações de crédito e das perdas esperadas, especialmente após as mudanças introduzidas pelas Resoluções CMN nº 4.966/2021 e BCB nº 352/2023, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.
Quais são as principais alterações no leiaute do documento 3040, conforme a Instrução Normativa BCB nº 659?
A Instrução Normativa BCB nº 659 promoveu diversas modificações no leiaute do documento 3040, incluindo:Na aba “Doc 3040”:• Alteração na denominação e descrição de campos existentes.• Inclusão de quatro novos campos relacionados a garantias: “Situação da garantia”, “Tipo de Valor da Garantia”, “Percentual reavaliado da garantia na data de reavaliação” e “Compartilhamento da garantia”.Na aba “Anexo”:• Ajustes no Anexo 3 (Modalidade Operação) e no Anexo 12 (Garantias), com inclusão e exclusão de domínios e subdomínios.• Inclusão dos Anexos 47, 48 e 49, que detalham, respectivamente, “Situação da Garantia”, “Tipo Valor da Garantia” e “Compartilhamento de Garantia”.Na aba “Anexo 26 - InfosAdicionais”:• Alterações em domínios existentes e a inclusão do domínio 25, com a descrição “Fiança Bancária / Garantia financeira prestada”.