Norma
10/09/2025

Resolução BCB N° 500

Divulga o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

Resumo

Regulamento do BCB para avaliação do estágio probatório (36 meses) dos servidores da Carreira de Especialista.

🧭 Escopo: aplicável a nomeados após 06/02/2025; vigência na publicação; substitui Portaria 59.616/2010 para os novos.

🧩 Ciclos: avaliações aos 12, 24 e 32 meses, com acompanhamento contínuo até 36 meses.

🧮 Fatores e pesos: produtividade (40), assiduidade (15), disciplina (15), iniciativa (15), responsabilidade (15). Pesos por ciclo: chefia 60% | pares 25% | auto 15% (ou 72,5%/27,5% sem pares).

✅ Aprovação: média final ≥ 80 pontos + certificado do Programa de Desenvolvimento Inicial (Enap).

⏱️ Prazos críticos: ciência do resultado em 7 dias; reconsideração em 5 dias úteis; decisão em 30 dias; recurso em 30 dias; plano de ação (conceito inadequado/insuficiente) em até 30 dias; publicação da homologação em até 20 dias após o término do período.

🎓 Desenvolvimento: 50% da carga até o 1º ciclo; restante até o 2º; se não, +90 dias com Termo de Compromisso; chefia deve liberar em jornada.

⏸️ Suspensão do estágio: somente 5 hipóteses (Lei 8.112, art. 20, §5º): saúde de cônjuge/familiares; acompanhamento de cônjuge; atividade política; organismo internacional; curso de formação.

🛡️ Governança: Comissão instituída pelo GRC monitora, consolida resultados e decide recursos dos ciclos; Depes homologa; recurso final ao Dirad.

🆕 Atualizações (Res. BCB 568/2026): ciência em 7 dias (tácita se omissa), plano de ação obrigatório em 30 dias e restrição das hipóteses de suspensão.

Escopo e vigência. Regulamento do Banco Central do Brasil (BCB) para avaliação de desempenho no estágio probatório dos Servidores da Carreira de Especialista. Aplica-se a nomeações para cargo efetivo após 6/2/2025 (Decreto 12.374/2025). Servidores nomeados antes seguem a Portaria 59.616/2010 (revogada apenas para os novos). Vigência na data da publicação.

Duração e ciclos. Estágio probatório de 36 meses, contados do início do exercício. Três ciclos avaliativos: após 12, 24 e 32 meses, com acompanhamento contínuo até o fim do período.

Fatores e pontuação. Avaliação por cinco fatores: assiduidade (15), disciplina (15), capacidade de iniciativa (15), produtividade (40) e responsabilidade (15). Descritores constam no Anexo I. Para PCD, considerar necessidades específicas. Para produtividade, diferenciar quem atua com atendimento ao público.

Quem avalia e pesos. Chefia imediata, autoavaliação e pares (servidores estáveis, >6 meses na mesma equipe): mínimo 3 e máximo 5. Dispensa de avaliação por pares se não houver ao menos 3 elegíveis. Pesos por ciclo: com pares: chefia 60%, pares 25%, auto 15%; sem pares: chefia 72,5%, auto 27,5%.

Sistema e registros. Processo em sistema corporativo. Formulário disponível do 1º ao último dia útil do mês de referência. Avaliadores devem justificar cada nota por fator. É possível registrar anotações ao longo do ciclo para subsidiar a avaliação.

Comunicação de resultados e prazos de contestação. O avaliado deve manifestar ciência do resultado de cada ciclo em até 7 dias da disponibilização (ciência tácita se não houver manifestação). Pedido de reconsideração: até 5 dias úteis da ciência; decisão da chefia/pares: até 30 dias. Recurso contra decisão parcial/indeferida: até 30 dias; a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho decide em até 30 dias (decisão irrecorrível nessa etapa).

Cálculo, notas e conceitos. Cada ciclo tem nota máxima de 100. Média ponderada por avaliador e fator; notas fracionadas dos pares arredondam para cima. Ao final, a Comissão consolida a média aritmética das notas dos três ciclos (arredondamento para cima). Conceitos: excepcional (96–100), alto desempenho (91–95), adequado (80–90), inadequado (51–79), insuficiente (0–50). Se inadequado ou insuficiente no resultado final de um ciclo, chefia e servidor devem elaborar plano de ação em até 30 dias.

Critério de aprovação. Aprovação no estágio probatório exige nota final consolidada ≥ 80 pontos e certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial.

Programa de Desenvolvimento Inicial (Enap). Até o fim do 1º ciclo: realizar no mínimo 50% da carga horária. Até o fim do 2º ciclo: concluir o restante. Se não concluir até o 2º ciclo, prazo adicional de até 90 dias mediante Termo de Compromisso (Anexo II), com justificativa e anuência da chefia, a ser apresentado à Comissão em até 10 dias do término do 2º ciclo; a Comissão informa o Depes em até 10 dias. Chefia deve liberar o servidor em jornada de trabalho para o programa. O estágio probatório não é homologado sem a conclusão do programa.

Suspensão do estágio probatório. Suspende-se exclusivamente nas hipóteses do art. 20, § 5º, da Lei 8.112: (i) licença para tratamento de saúde de cônjuge/companheiro/familiares (art. 83); (ii) licença para acompanhamento de cônjuge (art. 84, §1º); (iii) licença para atividade política (art. 86); (iv) afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil seja parte (art. 96); (v) afastamento para participação em curso de formação. Regra aplica-se também a processos em andamento (art. 30-A). Após licenças dos incisos I a III, a avaliação do ciclo deve ocorrer em até 30 dias do retorno.

Homologação e recursos finais. Ao fim do 3º ciclo, a Comissão realiza a avaliação especial e submete ao Chefe do Depes para homologação. Se parecer favorável, servidor é considerado apto; se contrário, o servidor tem 10 dias para recurso (apenas sobre questões novas após o 3º ciclo). Decisão do Depes admite recurso final ao Diretor de Administração (Dirad), em última instância. Publicação da homologação em até 20 dias após o término do período probatório. Não aprovado: exoneração; se já estável na APF, recondução ao cargo anterior.

Responsabilidades-chave. Chefia: orientar, alinhar entregas (em consonância com o PGD), acompanhar (com presencial no 1º ano conforme IN Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI 21/2024), registrar fatos positivos/negativos, informar desempenho continuamente, pactuar pares, observar prazos. Servidor: cumprir normas e atribuições com ética e eficiência, manter contato com a chefia, participar ativamente dos ciclos, manter currículo atualizado no Sistema Currículo, cumprir prazos e o programa de desenvolvimento. Pares: acompanhar desempenho e avaliar de forma objetiva e inclusiva.

Governança do processo. O Comitê de Governança, Riscos e Controle (GRC) institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (caráter permanente), que monitora o processo, decide recursos de ciclos, recomenda ações de desenvolvimento/mobilidade e usa dados da Corregedoria-Geral, Comissão de Ética e sistemas internos para subsidiar decisões.

Atualizações relevantes (Resolução BCB 568/2026). Inseriu prazos de ciência (7 dias, com ciência tácita), tornou obrigatório o plano de ação em até 30 dias quando o resultado do ciclo for inadequado/insuficiente, restringiu as hipóteses de suspensão do estágio às previstas no art. 20, §5º, da Lei 8.112 (revogou lista ampliada anterior e o art. 29), ajustou descritores de assiduidade no Anexo I e aplicou a regra de suspensão a processos em andamento (art. 30-A).

Impacto para regulados. Norma de gestão de pessoas interna ao BCB. Não impõe obrigações diretas a instituições supervisionadas, mas é útil para entendimento de governança e prazos internos do regulador.