Norma
19/11/2025

Instrução Normativa BCB N° 682

Altera procedimentos para remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos, ajustando cronograma de envio de dados de operações de crédito.

Resumo

Cronograma do SCR (doc. 3044) ajustado pelo BCB.

📅 01/11/2025: início do envio diário para as demais informações.

⏳ 01/05/2026: início para crédito rotativo, cessão/aquisição e assunção/portabilidade.

🧾 Documento 3044: instrução de preenchimento atualizada (item 3 – Escopo).

📈 Eventos devem alterar o saldo devedor; SCR cobre clientes com risco direto ≥ R$ 200.

✅ Ação: segmentar o pipeline por modalidade, ajustar sistemas e controles; vigência imediata.

Altera a Carta Circular nº 3.869 para ajustar o cronograma de apuração e remessa do documento de código 3044 (Dados de eventos em Operações de Crédito) ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), em linha com a Resolução BCB nº 516, de 29/10/2025.

Datas-chave para início da apuração e envio diário de eventos que alterem o saldo devedor de operações de crédito (doc. 3044):

• 1º de novembro de 2025: início para as demais informações (todas as modalidades que não se enquadram nas categorias abaixo).

• 1º de maio de 2026: início para eventos relativos a: a) instrumentos com características de crédito rotativo; b) cessões e aquisições de operações de crédito; c) operações objeto de assunção de dívida ou de portabilidade.

Quem deve enviar: entidades supervisionadas pelo Banco Central que reportam ao SCR. O SCR registra operações de clientes com risco direto na instituição igual ou superior a R$ 200,00. Atualmente, a base de crédito é remetida mensalmente, e, por força da Resolução BCB nº 413/2024, eventos que alterem o saldo devedor passam a ser apurados e enviados diariamente (com as exceções e prazos acima).

Documento 3044: as instruções de preenchimento foram atualizadas, com inclusão de esclarecimentos no item “3. Escopo da informação” sobre quais modalidades devem ser apuradas a partir de 1º/05/2026. O conteúdo detalhado desse novo parágrafo não está disponível no texto fornecido. Consulte a instrução oficial do doc. 3044 em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Impacto prático: a partir de 01/11/2025, seu fluxo diário de eventos (alteração de saldo devedor) deve estar ativo para todas as modalidades, exceto: rotativo, cessão/aquisição, assunção/portabilidade, que passam a ser exigidos apenas em 01/05/2026. Planeje a entrada em produção em duas etapas.

Observações operacionais: “crédito rotativo” normalmente abrange instrumentos como cartões de crédito, cheque especial e linhas rotativas; valide internamente a classificação adotada para garantir conformidade com o escopo da instrução. Mapeie e diferencie claramente eventos de cessão, aquisição, assunção de dívida e portabilidade, pois possuem início postergado.

Ações recomendadas para Compliance: (i) revisar o inventário de produtos e eventos e segmentar o pipeline de envio diário por modalidade; (ii) atualizar regras de negócio e ETL para o documento 3044, contemplando as duas datas; (iii) ajustar controles de qualidade de dados e reconciliação entre o envio mensal e diário; (iv) atualizar políticas e procedimentos internos e treinar áreas de Crédito, Tecnologia e Risco; (v) acompanhar a versão vigente das instruções de preenchimento do 3044 (item 3 – Escopo) e adequar mapeamentos.

Vigência: esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação (19/11/2025).