Vigente Comunicado
16/01/2026
#86542

Comunicado N° 44.549

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições de pagamento em processo de autorização.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Ceopag Instituição de Pagamento S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 33.440.218)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Fábio Braga, CPF ***.***.***-**; Fontoura Nabuco de Moraes Neto, CPF ***.***.***-**; Kawel Rodrigo Lotti, CPF ***.***.***-**; e Leandro Slongo, CPF ***.***.***-**.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Bianca de Mendonça Martins Masuda, CPF ***.***.***-**; e Marcus Vinícius Martimiano, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL)
Instituição: A27 Instituição de Pagamentos S.A. (CNPJ 35.534.511)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Antônio Marcos Rocha Praxedes, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.


                              Carolina Pancotto Bohrer
              Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Conteúdo organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual assunto e destino devem ser informados no Protocolo Digital ao encaminhar objeções?
O assunto deve ser selecionado como "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e, no campo "destino", é necessário indicar a equipe responsável mencionada no comunicado.
Quais órgãos estatutários são citados como passíveis de análise dos nomes indicados?
São mencionados o Conselho de Administração e a Diretoria das instituições financeiras.
Para que o Banco Central do Brasil torna públicos os nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras?
O objetivo é possibilitar que qualquer pessoa apresente eventuais objeções à aprovação dos indicados, garantindo transparência e permitindo a manifestação do público antes da decisão final da Autarquia.
O que significa a expressão "instituição em processo de autorização"?
Refere-se a uma instituição de pagamento ou financeira que ainda não recebeu autorização definitiva para funcionar e cujo pleito está em análise pelo Banco Central do Brasil.
Quais unidades do Banco Central são indicadas como responsáveis pela análise dos processos de nomeação listados?
As equipes citadas são a Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) e a Gerência Técnica em Porto Alegre (GTPAL).
Qual é o prazo para apresentar objeções aos nomes divulgados?
As objeções devem ser apresentadas em até 15 dias contados da data de publicação do comunicado que divulga os nomes.
Por qual meio as objeções devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil?
As manifestações precisam ser enviadas exclusivamente pelo Protocolo Digital do Banco Central.
Quem tem direito de acessar o processo referente às nomeações em análise?
As pessoas indicadas para os cargos têm direito a vistas do processo respectivo.
Que documentos devem acompanhar a objeção enviada ao Banco Central?
É obrigatório incluir a identificação completa dos autores da objeção e a documentação comprobatória que sustente as alegações apresentadas.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Unicad é o sistema que concentra dados de entidades e pessoas de interesse do Banco Central do Brasil; nele são incluídas as informações sobre os profissionais eleitos ou nomeados para cargos de administração que ainda serão examinados pela Autarquia.