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Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de abril a maio de 2026.
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Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 31 de maio de 2026 será de R$ 25,16 (vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
Mardilson Fernandes Queiroz
Chefe do Denor
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