Vigente Impacto Médio Norma
30/04/2026
#240279

Resolução BCB N° 562

Altera a Resolução BCB nº 264/2022 para mudar procedimentos de cancelamento de antecipação pré-contratada e desconstituição de gravames em recebíveis de arranjos de pagamento.

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Perguntas e respostas

Quais dados a operadora do sistema de registro deve enviar ao Banco Central em caso de descumprimento de prazos?
Ela deve incluir, no relatório mensal previsto no art. 15, inciso XII, informações sobre a não observância dos prazos estabelecidos para desconstituição de gravames ou cancelamento de operações de antecipação pré-contratada, seguindo parâmetros que serão definidos pelo Banco Central.
O que é uma instituição credenciadora, segundo a regulamentação de recebíveis de arranjos de pagamento?
É a empresa que mantém relação operacional com o sistema de registro de recebíveis e que credencia estabelecimentos comerciais para aceitarem pagamentos em arranjos como cartão de crédito ou débito. Nessa função, ela tem obrigações específicas de registrar, cancelar ou ajustar contratos e operações que recaiam sobre a agenda de recebíveis de seus clientes.
Que obrigação as instituições credenciadoras têm em relação à desconstituição de gravames ou ônus sobre recibíveis?
Elas devem solicitar à instituição operadora do sistema de registro a desconstituição de gravames e ônus vinculados a contrato de promessa de cessão de recebíveis (ou contrato equivalente) em até dois dias úteis após receberem a comunicação de resilição feita pelo usuário final recebedor.
Qual dispositivo foi revogado pela nova resolução de 30 de abril de 2026?
Foi revogado o art. 1º da Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025, especificamente na parte que modificava o art. 7º da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022.
O que ocorre se a instituição credenciadora não cumprir os prazos previstos para desconstituição ou cancelamento?
Caberá à instituição operadora do sistema de registro, a partir do dia útil seguinte ao fim do prazo, ajustar automaticamente a prioridade dos demais contratos aplicados à agenda de recebíveis e reportar o descumprimento ao Banco Central do Brasil em relatório mensal.
Quem pode enviar a comunicação de resilição ou a solicitação de cancelamento em nome do usuário final recebedor?
Um participante de sistema de registro, desde que autorizado pelo usuário final recebedor, pode realizar essas comunicações por meio do sistema de registro com o qual a instituição credenciadora possua relacionamento.
Em que datas a Resolução aprovada em 30 de abril de 2026 entra em vigor?
Os ajustes ao art. 7º da Resolução BCB nº 264 passam a valer em 11 de maio de 2026, enquanto a revogação do art. 1º da Resolução BCB nº 514/2025 vigora na própria data de publicação da nova resolução.
Os efeitos do cancelamento de uma antecipação pré-contratada impactam quais recebíveis?
Somente os recebíveis constituídos a partir das transações de arranjo de pagamento realizadas após o cancelamento, inclusive para efeito de registro.
Quando a instituição credenciadora deve informar o término da vigência de uma operação de antecipação pré-contratada?
No mesmo dia em que efetivar o cancelamento da operação, a credenciadora tem de comunicar o fim da vigência ao sistema de registro.
Qual é o prazo para cancelamento de operação de antecipação pré-contratada sobre a agenda de recebíveis?
O cancelamento deve ser realizado pela instituição credenciadora em até quatro dias úteis a contar do recebimento da solicitação de cancelamento encaminhada pelo usuário final recebedor.