Vigente Impacto Médio Comunicado
24/07/2026
#280280

Comunicado N° 45.630

Comunicado fixa procedimentos e prazos de homologação, implantação e publicação da versão 5,13 do Catálogo de Serviços do SFN.

Resumo

 

Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, comunico os procedimentos e prazos para a versão 5.13, ordinária, do Catálogo de Serviços do SFN, que obedecerão ao que segue:

 

2. As datas-limite para a submissão dos DRN pelos gestores dos serviços regulados por unidades de negócio do BCB deverão ser estabelecidas pelas próprias unidades, para que haja tempo hábil para apreciação e eventuais ajustes. Para os serviços autorregulados, a data-limite para encaminhamento dos DRN ao Deinf é 29/5/2026.

 

3. Compete às unidades de negócio e aos gestores de serviços definir a comunicação, a forma de deliberação e os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN sob suas responsabilidades.

 

4. O Deinf poderá, a seu critério, requisitar aos participantes, aos gestores e às unidades de negócio informações complementares necessárias à especificação de mensagens e de arquivos, que deverão ser fornecidas na maior brevidade possível, sob o risco dos DRN em análise não serem incorporados ao Catálogo.

 

5. Fica estabelecida a data-limite de 24/7/2026 para a publicação, no sítio internet do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados), dos documentos que integram o Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.13.

 

6. Para os serviços do Grupo de Serviços DDA - Débito Direto Autorizado:

6.1. A data de início da homologação dos serviços, em sua versão 5.13, será divulgada oportunamente pela Núclea.

6.2. A data de implantação dos serviços em produção, em sua versão 5.13, será divulgada oportunamente pela Núclea.

6.3 Dúvidas a respeito do Grupo de Serviços DDA deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].

 

7. Para os serviços do Grupo de Serviços CAM - Câmbio:

7.1. A homologação dos serviços, em sua versão 5.13, terá início às 9h de 13/10/2026.

7.2. A implantação dos serviços em produção, em sua versão 5.13, ocorrerá às 9h de 21/11/2026.

7.3. Dúvidas a respeito do Grupo de Serviços CAM deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].

 

8. Para os serviços dos domínios de mensageria SPB e MES, excetuando-se os Grupos de Serviços CAM e DDA:

8.1. A homologação dos serviços, em sua versão 5.13, terá início às 9h de 13/10/2026.

8.2. A implantação dos serviços em produção, em sua versão 5.13, ocorrerá às 9h de 24/10/2026.

 

9. Com relação às alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, deverão ser observadas as respectivas datas de ativação e de desativação para os ambientes de homologação e de produção.

 

10. Para os serviços do SPI:

 

10.1.  Em relação às mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004 e pacs.002) no ambiente de homologação:

I - a homologação dos serviços relacionados ao SPI, constantes do Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.13, terá início às 9h de 13/10/2026, observado que, a partir desse horário:

   a) o SPI poderá receber e enviar as mensagens nas versões 5.12 e 5.13 do Catálogo, simultaneamente;

   b) os participantes deverão estar aptos a receber mensagens em ambas as versões do Catálogo, simultaneamente; e

   c) os participantes poderão enviar mensagens nas versões 5.12 e 5.13 do Catálogo, conforme a estratégia de implantação adotada pelo participante.

II - a partir das 9h do dia 14/10/2026, para o ambiente de homologação, o SPI e seus participantes deverão receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.13 do Catálogo.

 

10.2. Em relação às mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação, a partir das 9h do dia 13/10/2026, o SPI receberá e enviará essas mensagens, no ambiente de homologação, somente na versão 5.13 do Catálogo.

 

10.3. Quanto à implantação em ambiente de produção dos serviços relacionados ao SPI, constantes do Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.13, em relação às mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004 e pacs.002):

I - a implantação terá início às 0h do dia 25/10/2026, observado que, a partir desse horário:

   a) o SPI poderá receber e enviar as mensagens nas versões 5.12 e 5.13 do Catálogo, simultaneamente;

   b) os participantes deverão estar aptos a receber mensagens em ambas as versões do Catálogo, simultaneamente; e

   c) os participantes poderão enviar mensagens nas versões 5.12 e 5.13 do Catálogo, conforme a estratégia de implantação adotada pelo participante.

II - a partir das 12h do dia 25/10/2025, para o ambiente de produção, o SPI e seus participantes deverão receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.13 do Catálogo.

 

10.4. Em relação às mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação, a partir das 0h do dia 25/10/2026, o SPI receberá e enviará essas mensagens, no ambiente de produção,  somente na versão 5.13 do Catálogo.

 

11. Na situação de criação de novos serviços, mensagens ou arquivos no Catálogo, o gestor responsável pelo serviço poderá estabelecer cronogramas de homologação e de implantação de sistemas diversos deste comunicado. A comunicação de prazos diversos dos demais serviços do Catálogo será de responsabilidade do gestor do serviço.

 

12. Os modelos de DRN e a relação de serviços, gestores de serviço, unidades de negócio e endereços eletrônicos para contato estão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.

 

13. Fica revogado o Comunicado nº 45.057, de 13 de abril de 2026.

 

 

 

Eduardo Weller

Deinf - Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN

 

 

Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

O Comunicado nº 45.630 cria novas regras substantivas de conduta financeira?
Não. O comunicado não cria um novo regime substantivo de conduta financeira.Sua função é coordenar a atualização técnica da versão 5.13 do Catálogo de Serviços do SFN.
Qual é o prazo para envio dos DRN de serviços autorregulados ao Deinf?
Os gestores de serviços autorregulados devem encaminhar os DRN ao Deinf até 29/5/2026.
Até quando os documentos da versão 5.13 do Catálogo devem ser publicados?
Os documentos da versão 5.13 do Catálogo de Serviços do SFN devem ser publicados no sítio do Banco Central até 24/7/2026.
O que ocorre se informações complementares solicitadas pelo Deinf não forem fornecidas?
O Deinf pode requisitar informações complementares a participantes, gestores e unidades de negócio para especificação de mensagens e arquivos.Se as informações não forem atendidas, os DRN em análise podem não ser incorporados ao Catálogo.
Quais são as datas da versão 5.13 para o CAM?
Para o CAM - Câmbio, a homologação da versão 5.13 começa às 9h de 13/10/2026.A implantação em produção ocorre às 9h de 21/11/2026.
Quem define os prazos de submissão dos DRN nos serviços regulados por unidades de negócio do Banco Central?
Nos serviços regulados por unidades de negócio do Banco Central, as próprias unidades devem estabelecer as datas-limite de submissão dos DRN pelos gestores.
O que as unidades de negócio e os gestores devem definir sobre a seção 1 dos DRN?
As unidades de negócio e os gestores de serviços devem definir:
  • a comunicação aplicável;
  • a forma de deliberação;
  • os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN sob sua responsabilidade.
Qual é o objetivo do Comunicado nº 45.630?
O Comunicado nº 45.630 organiza o cronograma operacional e as responsabilidades de governança da versão 5.13 do Catálogo de Serviços do SFN.Ele trata de DRN, publicação de documentos, homologação, produção e transição de versões em serviços como CAM, SPB, MES, DDA e SPI.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Início da homologação da versão 5.13 para os serviços CAM, os domínios SPB e MES abrangidos e os serviços do SPI.

  2. Início do uso exclusivo da versão 5.13 das mensagens do ciclo de liquidação no ambiente de homologação do SPI.

  3. Implantação em produção da versão 5.13 nos domínios de mensageria SPB e MES, excetuados os grupos CAM e DDA.

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