Vigente Impacto Médio Norma
27/08/2026
#287039

Resolução CMN N° 5.338

Resolução altera regras da Linha Eco Invest Brasil sobre cronograma de mobilização de capital externo e limites de remuneração de instituições financeiras.

Resumo

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, com base no disposto nos arts. 33, § 1º, 34 e 40, todos da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ..............................................................

I - no ato do leilão a que se refere o art. 2º, § 1º, as instituições financeiras deverão apresentar cronograma para a efetiva mobilização do capital externo ao projeto, observado o prazo máximo de vinte e quatro meses da data do recebimento do primeiro desembolso;

........................................................................

§ 12.  .................................................................

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III - a remuneração da instituição financeira pela disponibilização dos recursos da Linha Eco Invest Brasil aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil ficará limitada a 3% a.a. (três por cento ao ano); 

........................................................................

V - a remuneração máxima auferida pela instituição financeira nas operações realizadas com recursos da Linha Eco Invest Brasil destinadas aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil corresponderá à conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV, limitada a 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

.................................................................. (NR)”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                           Presidente do Banco Central do Brasil

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual é a remuneração máxima nas operações destinadas aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil?
Nas operações com recursos da Linha Eco Invest Brasil destinadas aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil, a remuneração máxima da instituição financeira corresponde à conversão em fatores dos encargos previstos na norma, limitada a 4% ao ano. Esse teto deve ser observado na estruturação econômica, na precificação e na documentação dessas operações.
O que a Resolução CMN nº 5.338 altera na Linha Eco Invest Brasil?
A Resolução CMN nº 5.338 altera pontos específicos da Resolução CMN nº 5.130/2024 sobre a Linha Eco Invest Brasil. Ela exige que instituições financeiras apresentem, no ato do leilão, cronograma de mobilização de capital externo ao projeto, com prazo máximo de 24 meses contado do recebimento do primeiro desembolso. Também fixa limites de remuneração aplicáveis a operações destinadas aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil.
A Resolução CMN nº 5.338 substitui toda a disciplina da Resolução CMN nº 5.130/2024?
Não. A Resolução CMN nº 5.338 apenas altera dispositivos específicos da Resolução CMN nº 5.130/2024. Permanecem aplicáveis as demais condições do Programa Eco Invest Brasil e da Linha Eco Invest Brasil, incluindo regras sobre leilões, sublinhas e assunção de riscos pelas instituições financeiras habilitadas.
Qual é o prazo máximo do cronograma de mobilização de capital externo?
O cronograma para efetiva mobilização do capital externo ao projeto deve observar prazo máximo de 24 meses. Esse prazo é contado da data do recebimento do primeiro desembolso pela instituição financeira.
Qual é o limite de remuneração pela disponibilização de recursos aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil?
A remuneração da instituição financeira pela disponibilização de recursos da Linha Eco Invest Brasil aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil fica limitada a 3% ao ano. Esse limite é específico para a disponibilização desses recursos aos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil.
Quando entram em vigor as alterações da Resolução CMN nº 5.338?
As alterações entram em vigor na data da publicação da Resolução CMN nº 5.338. A norma não traz regra de transição expressa, de modo que os ajustes passam a integrar imediatamente o regime da Resolução CMN nº 5.130/2024 a partir dessa vigência.
A instituição financeira precisa apresentar algum documento no leilão da Linha Eco Invest Brasil?
Sim. No ato do leilão de alocação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil, a instituição financeira deve apresentar cronograma para a efetiva mobilização do capital externo ao projeto. Esse cronograma deve respeitar o prazo máximo de 24 meses contado da data do recebimento do primeiro desembolso.

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