Desde 1º de abril de 2025, a Visa iniciou a implementação do Visa Acquirer Monitoring Program (VAMP) — seu novo programa global de monitoramento de fraudes e disputas. A iniciativa representa o fim dos modelos anteriores (VFMP e VDMP), substituindo-os por uma estrutura única, mais rígida e abrangente.
Voltado a Credenciadoras, ISOs, Subcredenciadores e Merchants (EC) — especialmente os que atuam com transações digitais (cartão não presente) — o VAMP estabelece novos critérios, métricas, penalidades e responsabilidades.
O que é o VAMP?
O VAMP é um sistema de monitoramento e conformidade criado para reforçar os controles de risco no ecossistema Visa. Seu objetivo é garantir mais segurança, transparência e prevenção a fraudes e abusos em transações eletrônicas.
A principal novidade é que o programa passa a ser administrado pela Credenciadora (acquirer-level), e não mais diretamente pelo Merchant, como nos modelos anteriores.
Principais objetivos do programa
Reduzir fraudes e disputas, com foco em transações cartão não presente (online e links e pagamento);
Monitorar riscos com base em métricas objetivas e globais;
Estimular o uso de ferramentas de resolução pré-disputa;
Reforçar a responsabilidade das Credenciadoras sobre sua base de clientes;
Combater fraudes de primeira parte (impedir que o próprio cliente conteste indevidamente uma compra legítima) e ataques de enumeração (barrar tentativas automatizadas de bots que testam dados de cartão para identificar combinações válidas).
Como o VAMP é medido?
🔹 VAMP Ratio: mede a proporção de fraudes e disputas não fraudulentas sobre o total de transações CNP liquidadas:
Fórmula: (Fraudes + Disputas não fraudulentas) ÷ Transações CNP liquidadas
- Disputas resolvidas por ferramentas como Verifi RDR, CDRN e CE 3.0 são excluídas do cálculo.
🔹 Enumeration Ratio: avalia a incidência de ataques de enumeração (testes automatizados de cartões):
Fórmula: Autorizações suspeitas (aprovadas ou recusadas) ÷ Total de autorizações CNP
- Aplica-se a partir de 300 mil transações enumeradas por mês, identificadas via Visa Attack Account Intelligence Score.
Cronograma e limites
🔹Para Merchants:
Até 31/12/2025: limite de 1,5%
A partir de 01/01/2026: limite reduzido para 0,9%
🔹Para Credenciadoras:
Até 31/12/2025: limite de 0,5%
A partir de 01/01/2026: Above Standard: 0,3% a 0,5%; Excessive: acima de 0,5%
Quando começam as penalidades?
Embora o VAMP esteja formalmente em vigor desde 1º de abril de 2025, as penalidades só serão aplicadas a partir de 1º de outubro de 2025. Esse período inicial é tratado como uma fase de orientação (advisory period) — sem multas, mas com monitoramento ativo.
Além disso, quando houver uma primeira infração dentro de um período de 12 meses, a Visa concederá um prazo adicional de 3 meses antes da aplicação de sanções formais.
Penalidades previstas
Comerciantes com VAMP Ratio acima de 1,5% (ou 0,9% em 2026): US$ 10 por disputa
Credenciadoras com ratio acima de 0,3%: US$ 5 a US$ 10 por disputa, conforme a gravidade
As multas são cobradas da Credenciadora, que pode repassar os valores aos Merchants afetados.
O que muda na prática?
Disputas resolvidas após a liquidação da transação ainda contam no cálculo do VAMP Ratio;
Transações de baixo valor também são consideradas, o que aumenta o risco em casos de ataques automatizados (carding);
Disputas não fraudulentas — como “produto não recebido” — passam a gerar impacto direto;
Merchants com múltiplas Credenciadoras devem revisar sua estratégia de aceitação, já que cada adquirente pode adotar políticas diferentes.
Como se preparar?
🔹Para Merchants:
Utilize ferramentas como RDR, CDRN e CE 3.0 para resolução pré-disputa;
Aplique análises antifraude na fase de pré-autorização;
Reforce a comunicação com o cliente e revise políticas de reembolso;
Garanta que disputas resolvidas externamente sejam reportadas corretamente à Visa.
🔹Para Credenciadoras:
Monitore continuamente seus portfólios com dashboards de VAMP Ratio e Enumeration Ratio;
Crie planos de ação específicos para Merchants de maior risco;
Estabeleça canais de comunicação e alinhamento com ISOs e parceiros operacionais.
Exemplos práticos
Um e-commerce com alta taxa de “produto não recebido” pode ser penalizado mesmo sem ocorrência de fraude;
Um marketplace pode ultrapassar rapidamente os limites do VAMP se for alvo de ataques de "carding", em que bots realizam pequenas compras com cartões roubados para testar se os dados são válidos, gerando muitos registros suspeitos.;
Aplicativos de assinatura com alto índice de cancelamento retroativo tendem a entrar no radar do VAMP.
Conclusão
Com a chegada do VAMP, a Visa inaugura uma nova era de responsabilização, transparência e controle no ecossistema de pagamentos. O programa introduz mudanças estruturais relevantes:
Consolida os programas de fraude e disputa em um único modelo de monitoramento;
Cria o VAMP Ratio e o Enumeration Ratio como indicadores centrais de risco;
Passa a considerar disputas não fraudulentas e transações de baixo valor no cálculo de penalidades;
Torna obrigatória a adoção de ferramentas de resolução pré-disputa;
Estabelece penalidades financeiras a partir de outubro de 2025;
Reforça a responsabilidade das Credenciadoras sobre a saúde de sua base;
Oferece prazo curto para adaptação: até setembro de 2025 sem multas.
Onde Consultar?
Os materiais oficiais da Visa sobre VAMP podem ser consultados em: