Artigo
29/08/2025

Responsabilidade Civil das Credenciadoras: análise do REsp 2.196.200/SP (STJ)

Analisa critérios do STJ para apuração da responsabilidade civil das credenciadoras em fraudes nos arranjos de pagamento.

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O Superior Tribunal de Justiça apreciou o Recurso Especial nº 2.196.200/SP, que envolve discussão sobre a responsabilidade civil de uma Credenciadora, no âmbito dos arranjos de pagamento com cartão, por alegada negligência no cumprimento de deveres regulatórios, tanto na fase de credenciamento quanto no monitoramento contínuo de estabelecimentos comerciais. O caso envolve o emissor Banco Santander (Brasil) S.A. e a credenciadora PagSeguro Internet S.A., no contexto de uma ação regressiva de indenização. Trata-se de precedente relevante, pois delimita, em tese, balizas para a análise da responsabilidade de Credenciadoras perante outros integrantes do arranjo de pagamento quando se alega descumprimento de obrigações legais e regulamentares.

Peculiaridade do litígio

O voto do relator destaca que o caso se distingue de outros já julgados pelo STJ envolvendo relações entre:

  • Portador e Emissor (REsp 1.898.812/SP e REsp 1.633.785/SP);
  • Lojista, Credenciadora e Subcredenciadora (REsp 1.990.962/RS);
  • Lojista e Credenciadora (REsp 2.180.780/SP e REsp 2.036.764/SP).

Aqui, o litígio se estabelece entre o Emissor e a Credenciadora, tendo como causa de pedir a alegada falha da Credenciadora no cumprimento de deveres legais e regulamentares ao credenciar um Lojista fraudador. O voto ressalta que, atualmente, o credenciamento de usuários das conhecidas maquininhas de pagamento (POS) não se limita a lojistas formais, alcançando também vendedores ambulantes, pequenos prestadores de serviço de forma não habitual e até “flanelinhas”. Além disso, as maquininhas não se restringem mais a transações de crédito e débito. Hoje é possível:

  1. efetuar pagamentos via QR Code, via Pix;
  2. antecipar recebíveis;
  3. gerar relatórios de vendas; e
  4. realizar gestão de estoque, entre outras funções.

Segundo o relator, essa ampliação das funcionalidades aumenta o risco operacional e de fraude e exige controles mais sofisticados por parte das credenciadoras. No caso, o Banco alega que a Credenciadora teria permitido o credenciamento de um Lojista, em favor de quem foram feitos pagamentos indevidos. Sustenta que:

  1. não houve verificação da legitimidade da atividade comercial do credenciado; e
  2. não houve monitoramento contínuo das transações para prevenir fraudes.

Ampliação dos riscos e obrigações

O voto destaca que o aumento da gama de operações realizadas pelas Credenciadoras ampliou tanto os riscos quanto as obrigações a que estão submetidas. Cita que tais empresas estão sujeitas a um “emaranhado normativo”, mencionando expressamente a Lei nº 12.865/2013 e a Resolução BCB nº 150/2021. Essas normas são indicadas como justificativa para a necessidade de prova técnica sobre as práticas de compliance e gestão de riscos da Credenciadora, especialmente no credenciamento e monitoramento.

Parâmetros para análise da responsabilidade

O STJ definiu que, na retomada do processo, deverão ser observados quatro passos:

  1. Verificar se houve descumprimento de obrigações legais e regulamentares;
  2. Aplicar a teoria da causalidade adequada para avaliar se a conduta foi determinante para o dano;
  3. Considerar a eventual culpa concorrente de outros agentes, como o banco que abriu conta com documento falso;
  4. Em caso de concorrência, dividir o ressarcimento proporcionalmente à contribuição causal de cada parte.

O STJ enfatizou que essas diretrizes não representam condenação da Credenciadora, mas critérios para a apuração em primeira instância.

Resultado do julgamento

A Terceira Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial para:

  1. Determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem;
  2. Reabrir a fase instrutória;
  3. Produzir prova pericial voltada a compliance e gestão de riscos;
  4. Deixar o julgamento do mérito prejudicado até a conclusão da prova.

Conclusão

O acórdão não fixou responsabilidade concreta, mas estabeleceu parâmetros para a apuração no caso concreto, reconhecendo que:

  • As Credenciadoras ocupam papel central no funcionamento seguro do arranjo de pagamentos;
  • Seus deveres, derivados do marco legal e regulatório, têm impacto na segurança de todo o sistema;
  • A responsabilidade pode se estender a outros agentes do arranjo, inclusive o emissor, a depender da prova sobre o descumprimento dos deveres de diligência;
  • A análise exige visão sistêmica e consideração da eventual culpa concorrente.
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Perguntas e respostas

Qual foi a questão central analisada no Recurso Especial nº 2.196.200/SP?
O REsp 2.196.200/SP tratou da possível responsabilidade civil de uma Credenciadora por suposta negligência no cumprimento de deveres legais e regulatórios durante o credenciamento e o monitoramento de um lojista que teria praticado fraudes, gerando prejuízos ao emissor Banco Santander (Brasil) S.A.
Quais partes figuram no litígio do REsp 2.196.200/SP e qual a sua relação no arranjo de pagamentos?
O litígio opõe o emissor Banco Santander (Brasil) S.A. à credenciadora PagSeguro Internet S.A. No arranjo de pagamentos, o Emissor é a instituição financeira que fornece o cartão ao portador, enquanto a Credenciadora habilita lojistas a aceitarem pagamentos por cartão e outras modalidades eletrônicas.
Por que esse litígio é considerado peculiar em comparação a outros casos julgados pelo STJ?
Ao contrário de precedentes que envolviam disputas entre portador e emissor ou entre lojista e credenciadora, o caso coloca, de um lado, o emissor e, de outro, a credenciadora. A discussão gira em torno de eventual falha da credenciadora em cumprir obrigações legais e regulamentares ao credenciar um lojista fraudador, o que configura uma dinâmica processual distinta.
Quais normas regulatórias foram destacadas como aplicáveis às credenciadoras no caso analisado?
O voto do relator mencionou expressamente a Lei nº 12.865/2013 e a Resolução BCB nº 150/2021 como diplomas que integram o "emaranhado normativo" ao qual as credenciadoras de arranjos de pagamento estão submetidas.
De que forma a expansão das funcionalidades das maquininhas de pagamento aumentou os riscos para as credenciadoras?
Além das tradicionais transações de crédito e débito, as maquininhas passaram a permitir pagamentos via QR Code, Pix, antecipação de recebíveis, geração de relatórios de vendas, gestão de estoque e outras funções. Essa multiplicidade de serviços elevou o risco operacional e de fraudes, exigindo controles de compliance e gestão de riscos mais sofisticados por parte das credenciadoras.
Quais são os quatro passos definidos pelo STJ para a análise da responsabilidade da credenciadora?
1) Verificar se houve descumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
2) Aplicar a teoria da causalidade adequada para saber se a conduta foi determinante para o dano.
3) Avaliar a existência de culpa concorrente de outros agentes, como o banco que abriu conta com documento falso.
4) Havendo culpa concorrente, dividir o ressarcimento de forma proporcional à contribuição causal de cada parte.
O que determina a teoria da causalidade adequada mencionada pelo STJ?
A teoria da causalidade adequada estabelece que, entre todos os atos que concorreram para um resultado danoso, somente será juridicamente relevante aquele que, segundo critérios de normalidade e previsibilidade, se revele apto a produzir o dano. Em outras palavras, apenas a conduta que razoavelmente poderia causar o prejuízo gera responsabilidade.
Como a culpa concorrente pode afetar o ressarcimento em disputas envolvendo arranjos de pagamento?
Quando há participação de mais de um agente na cadeia causal do dano, cada um pode ter responsabilidade proporcional à sua contribuição. Se o emissor, a credenciadora ou qualquer outro participante tiver agido com falta de diligência, o ressarcimento será dividido conforme o grau de culpa de cada parte.
Que providências processuais a Terceira Turma do STJ determinou após julgar o REsp 2.196.200/SP?
O colegiado devolveu os autos ao Tribunal de origem, reabriu a fase instrutória e determinou a produção de prova pericial sobre as práticas de compliance e gestão de riscos da credenciadora, deixando o julgamento do mérito suspenso até a conclusão dessa prova.
Qual foi o entendimento do STJ sobre o papel das credenciadoras no arranjo de pagamentos?
O Tribunal reconheceu que as credenciadoras desempenham função central na segurança do sistema de pagamentos, pois seus deveres de diligência, previstos na legislação e em normas regulatórias, influenciam diretamente a integridade de todo o arranjo e podem impactar outros participantes, como emissores e lojistas.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais