Impacto Médio Norma
17/07/2026
#280311

Circular n° 110/2026, de 17.07.2026

BNDES dispensa a declaração de primeiro usuário pelo cliente final no Programa BNDES Move Motoristas, inclusive para operações já contratadas.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem deve observar a dispensa da declaração de primeiro usuário?
A dispensa deve ser observada pelos agentes financeiros credenciados que operam o Programa BNDES Move Motoristas.
O que a Circular SUP/ADIG nº 110/2026-BNDES altera no Programa BNDES Move Motoristas?
A Circular inclui o item 6.7 na Circular SUP/ADIG nº 54/2026-BNDES para dispensar, no Programa BNDES Move Motoristas, a apresentação da declaração de primeiro usuário pelo Cliente Final.
A declaração de primeiro usuário ainda deve ser exigida do Cliente Final no Programa BNDES Move Motoristas?
Não. Os agentes financeiros credenciados devem considerar dispensada a apresentação da declaração de primeiro usuário pelo Cliente Final no âmbito do Programa BNDES Move Motoristas.
A dispensa vale para operações já contratadas?
Sim. A dispensa abrange inclusive operações previamente contratadas, uniformizando o tratamento documental no Programa BNDES Move Motoristas.
Desde quando vigora a dispensa da declaração de primeiro usuário?
A dispensa vigora desde 23 de julho de 2026.
A Circular SUP/ADIG nº 110/2026-BNDES altera outros critérios ou procedimentos do Programa BNDES Move Motoristas?
Não. Os demais critérios, condições e procedimentos operacionais da Circular SUP/ADIG nº 54/2026-BNDES permanecem mantidos.
Qual documento deixa de ser apresentado pelo Cliente Final?
Deixa de ser apresentada a declaração de primeiro usuário referida no item 6.12.4 do Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, para as operações do Programa BNDES Move Motoristas.