Norma
05/02/2019
#229427

DESPACHO Nº 169, DE 4 de fevereiro de 2019

Aprova ato de concentração entre Dana International Luxembourg S.à.r.l. e OC Oerlikon Corporation AG sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.006239/2018-45. Requerentes: Dana International Luxembourg S.à.r.l. e OC Oerlikon Corporation AG, Pfäffikon. Advogados: Daniel Tinoco Douek, Marcel Medon Santos e outros. Acolho o Parecer nº 1/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 04 de fevereiro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral

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