Norma
11/09/2019

DESPACHOS DE 10 de setembro de 2019

Encerramento de fase instrutória e decisões sobre processos administrativos envolvendo diversas empresas e representantes.

Nº 1.161 - Processo Administrativo n° 08700.001422/2017-73 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13). Representante: Cade ex officio. Representados: Bianchini Indústria de Plásticos Ltda. (Plasbil), BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Plásticos TWB Ltda. (sucedida pela TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda.), Real PVC Forros Ltda. (sucedida pela Nasato Indústria de Plásticos Eireli), Tigre S.A. Tubos e Conexões (também referida como Tigre S/A Participações), Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (atualmente Pilaplast Negócios Imobiliários Ltda.), Aurélio de Paula, César Augusto Lima Núñez, Gilberto Antônio Chies, Igon Bernardelli, Lucilene Leschmann, Osmair Nasato, Paulo Roberto Cardozo e Waldir Dezotti. Advogados: Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Hélio Bobrow; Roberto Cardone; Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; e Frederico Wellington Jorge. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. arts. 102, IV, e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Nº 1.172 - Processo Administrativo n° 08700.006065/2017-30 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006203/2017-81). Representante: Cade ex officio. Representados: Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., KSPG Automotive Brazil Ltda., Mahle Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH, Erwin Alexander Friedmann, Antonio Carlos Coelho da Silva, Antônio Carlos Cunha Bueno, Bernd Brünig, Claus Henning Bernhard Paulo von Heydebreck, Claus Hoppen, Daniele Ferrari de Carli Bianchi, Dieter Oskar Moser, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Faustino Luigi Minchella, Fernando Del Nero Rocha, Gerson Silva Prado, Horst Werner Georg Fischer, José Ademir de Souza, José Angel Viani Barroyeta, José Carlos Marques Brito, José Carlos Massari Jr., José Luis Seixas Ferreira, Josemar Ribas, Julio Ricardo Albertin, Leandro José Moretto, Lincoln Fujii, Luis Antônio Silva Lipay, Mônica Maria Marques Suzigan, Robson de Souza Rezende e Thomas José Carlos Klein. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyma, Marisa Lissa Oda Horita, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Ademir Antonio Pereira Júnior, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Otoniel de Melo Guimarães, Olavo Zago Chinaglia, Luiz Guilherme Ros, Mauro Grinberg e outros. Acolho a Nota Técnica nº 79/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (0089236) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido pelo(a): (i) desmembramento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella e José Angel Viani Barroyeta - domiciliados ou residentes no exterior -, que deverão ter sua responsabilidade apurada em outro processo administrativo, a ser iniciado pela cópia da presente Nota Técnica e e deste Despacho, bem como do Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006203/2017-81 e dos autos públicos do Processo Administrativo nº 08700.006065/2017-30, mantidos os respectivos tratamentos (acesso restrito e público), conforme o caso; (ii) intimação de todos os Representados remanescentes no polo passivo do presente Processo Administrativo para que tomem ciência do exposto na referida Nota Técnica, em especial: (a) do desmembramento do presente feito; (b) do início do decurso do prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, a partir da publicação do presente Despacho. Nesse mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem produzir, que serão analisadas pela autoridade, nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade; (iii) suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados Horst Werner Georg Fischer e Gerson Prado, em razão da adesão ao Termo de Compromisso de Cessação - TCC firmado entre o Representado Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (iv) juntada de documentação relacionada aos supracitados requerimentos de adesão para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [Documentos SEI nº 0625486, 0625500, 0630482, 0625470, 0625498 e 0630483], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006203/2017-81; e (v) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.

Nº 1.185 - Processo Administrativo n° 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº 08700.003266/2017-85). Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura. Advogados: Daniel Santa Barbara Esteves; Daniela Camara Maurer; Glauro Bráulio Santos; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo; Leda batista da Silva Diôgo de Lima; Guilherme Teno Castilho Misale; Jessica Wright Borba Olivieri; Julia Raquel Haddad; Antonio Menezes Neto; Carlos Eduardo Silva Tobias; Roberto Potter Martins Ferreira; Lea Jenner de Faria; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; Allison Freitas de Almeida; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Juliano Souza de Albuquerque Maranhão; Thiago Francisco da Silva Brito; Josie de Menezes Barros; Lúcia Helena Martins de Jesus; Miguel Garzeri Freire; Tamara Dumoncel Hoff; Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Paulo José Ramalho Abe; Bruno Hartkoff Rocha; Olavo Zago Chinaglia; Fernando Stival; Luiz Guilherme Ros; Lígia Crepaldi Affonso dos Santos; Barbara Rosenberg; Luís Bernardo Coelho Cascão; Rafaella Schwartz Jaroslavsky; Thais Barberino do Nascimento; José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho; Marcos Exposto; Sandra Terepins; Camilla Paoletti; Patricia Avigni; Ana Carolina Cabana Zoricic; Bruna Sellin Trevelin; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Vivian Terng; Marcela Abras Lorenzetti; Tatiane Kimie Matsumoto Siqui; Bruna Anklam; Marcos Filipe Sussumu Ueda; Maria Beatriz Nunes Guimarães; Gustavo H. Kastrup; Pedro Henrique Araújo Santiago; André Macedo de Oliveira; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Sarah Roriz de Freitas; Luiz Guilherme Branco; Lucas René Kluge Milani; Taís de Andrade Baldini; Vitória Machado de Sousa Gonçalves; Matheus Augusto Gomes Barreto; Maria Cecilia Dias de Andrade Santos; Luciano Dequech; Daniel de Vasconcelos Romaguera Louro; Vinicius Marques de Carvalho; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela Mattiuzzo; Flávio Marques Prol; Gabriela Monteiro Avelino; Felipe Chieregato Gretschischkin. André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Beatriz de Figueiredo Coppola; Diogo de Sant'Ana; Felipe Chieregato Gretschischkin; Paula Pedigoni Ponce; Fabiane Costa de Abreu; Juliana Pinheiro Damasceno e Santos; Felipe Martins Pinto; Ailton Inomata; Leonardo Hideki Tahira Inomata; Emerson Yoshiyuki Uehara; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; Allison Freitas de Almeida; Olavo Zago Chinaglia; Fernando Stival; Luiz Guilherme Ros; Bruno Polonio Renzetti; Guilherme El Hadi Franco Morgulis; Isadora Postal Telli; Luiz Antonio Galvão; Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos. Acolho a Nota Técnica nº 80/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo (a) (i) indeferimento das questões preliminares de mérito suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal; (ii) deferimento do pedido de produção de prova documental de todos os Representados, desde que sejam apresentados novos documentos até o término da instrução processual; (iii) deferimento dos pedidos de prova testemunhal dos Representados que arrolaram testemunhas e informo que as oitivas serão agendadas oportunamente. Alternativamente, caso seja de interesse dos Representados, estes podem trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo, advertidos que a prova passará a ter caráter documental. Caso optem por esta alternativa, devem apresentar as declarações escritas em até 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho; (iv) indeferimento do pedido genérico de produção de prova pericial do Representado Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto que não especificou o objeto e sobre qual controvérsia versaria tal produção probatória. Alternativamente, caso seja de interesse do Representado, este pode trazer aos autos documentos, pareceres, estudos, entre outros, até o término da instrução processual; e (v) determino que o Protocolo do Cade junte o relatório de certificação eletrônica (SEI 0472074) nos autos restritos deste processo administrativo (autos nº 08700.003266/2017-85). Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto