Norma
24/11/2020
#229797

DESPACHOS DE 23 de novembro de 2020

Decisões administrativas autorizam ingresso de terceira interessada e prazos para manifestações em processos envolvendo terminais portuários.

Nº 1.258 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000351/2019-53

Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.

Advogados:Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros.

Representada: Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S.A.

Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros.

Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público e Associação Brasileira dos Terminais Privados.

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 25/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Multilog Brasil S/A como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente a manifestação que julgar pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada.

Nº 1.261 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007049/2018-45

Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.

Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa deFreitas e outros.

Representada: Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes.

Advogados: Flávio Bettega, Fernando Henrique C. Curi e outros.

Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 26/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Multilog Brasil S/A como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente a manifestação que julgar pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada.

Nº 1.263 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007396/2016-14

Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.

Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.

Representada: APM Terminals Itajaí S/A.

Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.

Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 27/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Multilog Brasil S/A como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresente a manifestação que julgar pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada.

Superintendente-Geral

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