Norma
30/12/2020
#228978

DESPACHOS DE 29 de dezembro de 2020

Aprova ato de concentração entre empresas de transporte marítimo e arquiva inquérito administrativo sobre indícios de infração à ordem econômica.

Nº 1.551/2020 - Ato de Concentração nº 08700.005648/2020-49

Requerentes: MSC - Mediterranean Shipping Company S/A, Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, Ocean Network Express Pte. Ltd. Advogadas: Karen Ruback, Catarina Lobo

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 21/2020/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0848371) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 15/2020. Inquérito Administrativo nº 08012.001693/2011-91. Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos). Advogados: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ricardo Brito Costa e Fabio Andresa Bastos e outros. Representadas: Astrazeneca AB e Astrazeneca do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 19/CGAA1/SGA1/SG (0848987) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011.

Superintendente-GeralSubstituta

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