DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo nº 08700.002702/2022-66
Representante: Cade ex officio
Representada: RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA.
Advogado: Fabio Nunes
Acolho a Nota Técnica nº 2/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1174990) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Representada RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º, IX da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral Substituto