Norma
30/05/2025
#227634

DESPACHO De 29 de maio de 2025

Instaura processo administrativo para investigar condutas de Carlos dos Santos relacionadas à Lei 12.529/2011.

DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2025

Representação nº 08700.005335/2025-03

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representado: Carlos dos Santos

Acolho a Nota Técnica nº 22/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1566899) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RICade), em face do Representado acima mencionado, a fim de investigar sua participação nas condutas tipificadas no artigo 36, inciso I, e § 3º, inciso I, alínea "d", da Lei n° 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do RICade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do RICade. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.