Revogada Impacto Médio Legislação
25/10/1989
#282317

LEI Nº 7.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Lei assegura abono anual de um salário mínimo a trabalhadores elegíveis do PIS Pasep e disciplina formas de pagamento pelo Banco do Brasil e pela Caixa.

Resumo

LEI Nº 7.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Regula a concessão e o pagamento do abono previsto nº § 3º do art. 239 da Constituição Federal.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 88, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, IRAM SARAIVA, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

      I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
      II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

      Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participações PIS-PASEP, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo.

     Art. 2º ° O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, mediante:

      I - depósito em nome do trabalhador;
      II - saque em espécie; ou
      III - folha de salários.

     § 1º Ao Banco do Brasil S.A. caberá o pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no art. 14 do Decreto-Lei n° 2.052, de 3 de agosto de 1983, e à Caixa Econômica Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.

     § 2º Os recursos financeiros, necessários à complementação no parágrafo único do art. 1° serão consignados no Orçamento da União e repassados ao Banco do Brasil S.A. e à Caixa Econômica Federal, de acordo com as datas de desembolsos previstas nos respectivos cronogramas.

     § 3º As instituições financeiras pagadoras manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados.

     Art. 3º O Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução desta Lei, relacionadas com:

      I - a aprovação do cronograma de pagamento e de desembolso;
      II - os procedimentos para operacionalização do abono; e
      III - a remuneração dos agentes.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 25 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

IRAM SARAIVA
1ºVice-Presidente, no
exercício da Presidência

Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

Quais instituições são responsáveis pelo pagamento do abono?
O pagamento é executado pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, conforme a categoria de contribuinte indicada na lei.
As instituições pagadoras devem guardar comprovantes dos pagamentos?
Sim. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal devem manter os comprovantes dos pagamentos efetuados em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que permita recuperação imediata.
O que a Lei nº 7.859/1989 regula?
A Lei nº 7.859/1989 disciplina a concessão e o pagamento do abono anual vinculado ao PIS-PASEP, previsto no art. 239, § 3º, da Constituição Federal.
Qual é o valor do abono anual previsto na Lei nº 7.859/1989?
O abono anual corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento.
A vinculação do empregador ao PIS ou ao PASEP interfere no direito ao abono?
Sim. A lei condiciona o direito à vinculação do trabalhador a empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, conforme os critérios legais de elegibilidade.
Como a Lei nº 7.859/1989 distribui os pagamentos entre Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal?
O Banco do Brasil S.A. paga o abono aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052/1983. A Caixa Econômica Federal paga aos empregados dos contribuintes referidos no art. 15 do mesmo decreto-lei.
Quais trabalhadores têm direito ao abono anual?
Têm direito os empregados que atendam cumulativamente aos critérios legais: remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período trabalhado, atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e cadastramento há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Quais formas de pagamento do abono são admitidas?
A lei admite o pagamento por depósito em nome do trabalhador, saque em espécie ou folha de salários.

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