Vigente Impacto Baixo Legislação
08/09/2026
#287461

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para programações constantes de anexo.

Resumo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti

Consulta realizada em okai.com.br.