Legislação
28/12/2016
#63244

Lei Ordinária nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016

INSTITUI o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e no município de Manaus e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2181

Ano

2016

Data

28/12/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/12/2016

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 186/2016
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28/12/2016, edição n. 4034, Ano XVII
Palavras-chave: Domicílio Tributário Eletrônico, DT-e, comunicação em meio eletrônico, Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno e Tecnologia da Informação do Município de Manaus (Semef), sujeito passivo, obrigações tributárias municipais, armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais, transmissão eletrônica, assinatura eletrônica, certificado digital, Autoridade Certificadora, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, sujeito passivo, consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, notificações fiscais, autos de infração, remessa de declarações e de documentos eletrônicos, irregularidade tributária, requerimento e consulta tributária, impugnação e recurso, notificações, intimações e avisos, credenciamento, notificações, intimações e autos de infração, protocolo eletrônico.

Alterada pela Lei n. 2.568, de 26.12.2019. Publicada no DOM de 26.12.2019 – Edição n. 4747, Ano XX.

Observação

Alterada pela Lei n. 2.568, de 26.12.2019. Publicada no DOM de 26.12.2019 – Edição n. 4747, Ano XX.

Assuntos

  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Qual era a taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos era de Cr$ 301,9600000.
Qual era a taxa de câmbio do Franco Suíço para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Franco Suíço era de Cr$ 196,8200000.
Qual era a taxa de câmbio da Libra Esterlina para o período mencionado?
A taxa de câmbio da Libra Esterlina era de Cr$ 495,8200000.
Qual era a taxa de câmbio do Rublo para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Rublo era de Cr$ 512,8200000.
Qual era a taxa de câmbio do Peso Mexicano para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Peso Mexicano era de Cr$ 0,1002500.
Qual era a taxa de câmbio do Ien Japonês para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Ien Japonês era de Cr$ 2,1868000.
Qual era a taxa de câmbio do Marco Alemão para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Marco Alemão era de Cr$ 168,7300000.
Para qual período foram fixadas as taxas de câmbio mencionadas?
As taxas de câmbio foram fixadas para o período de 24 a 30 de junho de 1991.
Qual é a base legal para a fixação das taxas de câmbio mencionadas?
A base legal é o parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988.
Quem é o responsável pela fixação das taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação?
O responsável é o Chefe da Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior, conforme a competência estabelecida pelo § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988.

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