Legislação
28/07/1982
#223513

Lei Ordinária nº 1.627, de 19 de julho de 1982

CONCEDE Isenção de Imposto Predial ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e ao Centro Educacional Santa Terezinha.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1627

Ano

1982

Data

19/07/1982

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/07/1982

Veículo de Publicação

N. 25.062 ANO LXXXVIII

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE Isenção de Imposto Predial ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e ao Centro Educacional Santa Terezinha.

Indexação

PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 28.07.1982, edição n. 25.062 ano LXXXVIII.
Palavras-chave: Isenção de Imposto Predial, Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, Centro Educacional Santa Terezinha, bolsas de estudos.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Observação

Lei REVOGADA.

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Quem foi dispensado pela Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995?
A Analista Técnico Ana Maria Rodrigues de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0777327, foi dispensada do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização (DISEC) por motivo de aposentadoria.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995?
A Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995, foi assinada por Márcio Serôa de Araujo Coriolano, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a emissão de portarias e a gestão das atividades de regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Quando Ana Maria Rodrigues de Oliveira foi nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização?
Ana Maria Rodrigues de Oliveira foi nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização através da Portaria SUSEP nº 105, de 17 de maio de 1993.
Quando a Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995, entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
O que é a Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995?
A Portaria SUSEP nº 240, de 03 de agosto de 1995, é um documento oficial emitido pelo Superintendente da SUSEP que dispensa a Analista Técnico Ana Maria Rodrigues de Oliveira do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização (DISEC) por motivo de aposentadoria.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual era o cargo de Ana Maria Rodrigues de Oliveira na SUSEP?
Ana Maria Rodrigues de Oliveira ocupava o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização (DISEC), do Departamento Técnico – Atuarial, código DAS 101.2.

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