Norma
06/11/2015

NBC TG 19 (R2) - Negócios em Conjunto

Estabelece princípios para o reporte financeiro de entidades com interesses em negócios controlados em conjunto.

A NBC TG 19 (R2) - Negócios em Conjunto, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estabelece princípios para o reporte financeiro de entidades com interesses em negócios controlados em conjunto. A norma define "controle conjunto" e exige que a entidade determine o tipo de negócio em conjunto (operação em conjunto ou empreendimento controlado em conjunto) com base na avaliação de seus direitos e obrigações.

A norma deve ser aplicada por todas as entidades que sejam partes integrantes de negócios em conjunto. Negócios em conjunto são caracterizados por um acordo contratual que dá a duas ou mais partes o controle conjunto do negócio. Esse controle é compartilhado e exige consentimento unânime para decisões sobre atividades relevantes.

A NBC TG 19 (R2) classifica os negócios em conjunto em dois tipos:

  • Operação em conjunto (joint operation): As partes têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados ao negócio.

  • Empreendimento controlado em conjunto (joint venture): As partes têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio.

Para operações em conjunto, a entidade deve reconhecer seus ativos, passivos, receitas e despesas relacionados à operação. Já para empreendimentos controlados em conjunto, a entidade deve reconhecer seus interesses como investimento e utilizar o método da equivalência patrimonial.

A norma também inclui disposições sobre a contabilização de aquisições de participações em operações conjuntas que constituem um negócio, aplicando os princípios de combinação de negócios da NBC TG 15. Além disso, foram adicionados exemplos ilustrativos para auxiliar na aplicação prática da norma.

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.