Norma
22/12/2017

NBC TG 32 (R4) - Tributos sobre o Lucro

Estabelece o tratamento contábil para tributos sobre o lucro, incluindo reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos e passivos fiscais.

A NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro, publicada em 13/04/2023, introduz alterações significativas na contabilização dos tributos sobre o lucro, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento e mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Os itens 20 e 59 foram alterados para incluir referências à NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente e à NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros. Essas alterações visam alinhar a norma com as novas diretrizes contábeis internacionais.

  • O item 20 agora especifica que, em algumas jurisdições, a reavaliação ou remensuração de ativos ao valor justo pode afetar o lucro tributável para o período atual, ajustando a base fiscal do ativo e eliminando diferenças temporárias. Em outras jurisdições, a base fiscal não é ajustada, resultando em diferenças temporárias que geram ativos ou passivos fiscais diferidos.

  • O item 59 foi atualizado para esclarecer que receitas de juros, royalties ou dividendos, quando recebidas em atraso, devem ser incluídas no lucro contábil conforme a NBC TG 47 ou NBC TG 48, mas são tributadas em regime de caixa.

Essas mudanças visam melhorar a clareza e a consistência na aplicação das normas contábeis relacionadas aos tributos sobre o lucro, garantindo que as entidades reconheçam e mensurem corretamente os efeitos fiscais de suas transações e eventos.