Vigente Impacto Médio Norma
22/06/2026
#281165

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Ato autoriza a publicação da documentação técnica oficial da DeRE versão 1 1 0 para adaptação de sistemas de contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação.

Resumo

Perguntas e respostas

O que acontece com as versões 1.0.0 e 1.0.1 da documentação da DeRE?
As publicações das versões 1.0.0 e 1.0.1, antes disponibilizadas em caráter preliminar como minuta para conhecimento inicial da sociedade, ficam ratificadas pelo ato. A documentação técnica, as regras de negócio e os leiautes da DeRE passam a ficar consolidados na versão oficial 1.1.0, que é o objeto da publicação autorizada.
Qual é a finalidade da publicação da documentação técnica da DeRE?
A finalidade é dar conhecimento aos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação para que possam iniciar o desenvolvimento e a adaptação de seus sistemas corporativos. O ato trata da divulgação oficial da documentação técnica, sem transformar essa finalidade, por si só, em um dever autônomo de iniciar desenvolvimento ou adaptação.
Quais materiais fazem parte da documentação técnica da DeRE?
O pacote da DeRE, versão 1.1.0, inclui Manual de Orientação do Usuário da DeRE, leiautes da declaração, Anexo I – Tabelas, Anexo II – Regras de Validação e arquivos XSD. Também integra a publicação um pacote para desenvolvedores, versão 1.0.0, com Manual do Desenvolvedor, mensagens de erro do sistema e Manual de Integração Técnica Receita Integra.
Quais contribuintes são destacados na finalidade da DeRE?
O ato destaca, de forma exemplificativa, contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação, especialmente prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades exploradoras de concursos de prognósticos. A enumeração não exige que o contribuinte acumule esses papéis e não limita a finalidade apenas a esses setores.
O ato define cronograma operacional para entrega da DeRE?
Não. O ato não traz cronograma operacional, prazo de entrega ou data de implantação da DeRE. Seu foco é autorizar a publicação da documentação técnica em domínios públicos do CGIBS e da RFB, ratificar versões preliminares e consolidar a versão oficial 1.1.0 da documentação publicada.
Qual versão da documentação técnica da DeRE deve ser usada como referência oficial?
Para o objeto publicado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, a versão oficial consolidada da documentação técnica, das regras de negócio e dos leiautes da DeRE é a 1.1.0. O pacote específico direcionado a desenvolvedores integra a publicação na versão 1.0.0.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 cria obrigação de entrega da DeRE?
Não. O ato tem natureza operacional e de governança técnica: autoriza a publicação oficial da documentação da DeRE, ratifica versões preliminares e consolida a versão 1.1.0. Ele não disciplina materialmente os regimes específicos de tributação nem institui, por si só, obrigação de entrega da DeRE.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 oficializa?
O ato oficializa a publicação, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos na versão 1.1.0. Também integra essa publicação o pacote técnico para desenvolvedores, versão 1.0.0, voltado à integração e ao tratamento técnico do sistema.

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