Norma
14/03/1968
#140634

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Permite que pessoas jurídicas de direito público comprovem contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos a partir da dotação orçamentária.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a exigibilidade da prova da contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil ocorrerá para as pessoas jurídicas de direito público da administração direta?
A exigibilidade da prova da contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para as pessoas jurídicas de direito público da administração direta ocorrerá a partir do instante em que houver dotação própria.
O que delega o artigo 38 do Decreto nº 61.867/67 ao CNSP?
O artigo 38 do Decreto nº 61.867/67 delega poderes ao CNSP para expedir normas disciplinadoras, condições, tarifas e quaisquer disposições legais sobre seguros obrigatórios.
Por que as repartições do Governo podem ter dificuldades para efetuar o pagamento do prêmio do seguro obrigatório nas épocas próprias?
As repartições do Governo podem ter dificuldades para efetuar o pagamento do prêmio do seguro obrigatório nas épocas próprias porque estão sujeitas às regras de previsão orçamentária de despesas.
A partir de quando a comprovação do seguro de responsabilidade civil de veículos automotores é exigida?
A comprovação do seguro de responsabilidade civil de veículos automotores é exigida a partir de 1º de janeiro de 1968, por ocasião do licenciamento dos veículos.
O que estabelece o Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967?
O Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, estabelece a obrigatoriedade da realização do seguro de responsabilidade civil de veículos automotores de via terrestre de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.