Impacto Médio Norma
12/12/2014
#221320

RESOLUCAO CNSP n.º 318

CNSP altera regra de registro e habilitação aplicável a corretores de capitalização, seguros de vida e previdência.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP nº 318, de 2014?
A Resolução CNSP nº 318, de 2014, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012, e suas alterações posteriores. Foi publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais normas se aplicam aos corretores de previdência mencionados na Resolução CNSP nº 318, de 2014?
As normas de registro e habilitação previstas para os corretores de capitalização e de seguros de vida se aplicam aos corretores de previdência mencionados no parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Quando a Resolução CNSP nº 318, de 2014, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 318, de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de dezembro de 2014.
Qual é a função da SUSEP na Resolução CNSP nº 318, de 2014?
A SUSEP, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna pública a resolução do CNSP.
Quais registros são mencionados no art. 10 da Resolução CNSP nº 249, de 2012, alterado pela Resolução CNSP nº 318, de 2014?
O art. 10 menciona os registros do corretor de capitalização e do corretor de capitalização e de seguros de vida.
O que foi alterado pela Resolução CNSP nº 318, de 2014?
A Resolução CNSP nº 318, de 2014, alterou o caput e o §4º do art. 10 da Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012.
O que a Resolução CNSP nº 318/2014 alterou?
A Resolução CNSP nº 318/2014 alterou o art. 10 da Resolução CNSP nº 249/2012, ajustando regras de habilitação e registro de corretores.
A Resolução CNSP nº 318/2014 trouxe prazo de adaptação ou regra de transição?
Não. A resolução não estabelece regra de transição específica, exceção operacional ou prazo futuro de adaptação.
A alteração afeta os requisitos dos produtos de previdência?
Não. A resolução tem efeito cadastral-profissional e não redesenha requisitos materiais dos produtos.
Qual regime de habilitação passa a ser aplicável ao corretor de previdência abrangido pela norma?
Passa a ser aplicável o regime de habilitação e registro dos corretores de capitalização e de seguros de vida, incluindo a lógica de aprovação nos mecanismos de habilitação profissional previstos no art. 10 da Resolução CNSP nº 249/2012.
A norma cria novas regras para comercialização de planos de previdência?
Não. A norma não cria disciplina autônoma para distribuição, oferta ou comercialização de planos de previdência.
Como ficam os corretores de previdência referidos na Lei Complementar nº 109/2001?
Aos corretores de previdência tratados no parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar nº 109/2001 aplicam-se as normas de registro e habilitação previstas para corretores de capitalização e de seguros de vida.
Quando a Resolução CNSP nº 318/2014 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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