Vigente Impacto Médio Norma
04/11/2025
#218754

RESOLUÇÃO CNSP Nº 486, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A Resolução CNSP nº 486 fixa 30 de junho de 2028 como data limite para o início do registro obrigatório disciplinado pela Resolução CNSP nº 383 de 2020.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A Resolução CNSP nº 486/2025 fixou datas específicas por ramo, modalidade ou tipo contratual?
Não. A norma não fixa, isoladamente, datas por ramo, modalidade ou tipo contratual. Essa definição permanece no âmbito das normas complementares da Susep.
As datas de início do registro obrigatório podem ser diferentes conforme o tipo de operação?
Sim. Como o parágrafo único do art. 16 da Resolução CNSP nº 383/2020 não foi alterado, permanece possível que as datas sejam diferentes conforme ramos de seguro, modalidades de previdência complementar aberta, modalidades de capitalização e tipos de contratos de resseguro.
A alteração muda as regras estruturais do regime de registro da Resolução CNSP nº 383/2020?
Não. As demais regras estruturais da Resolução CNSP nº 383/2020 permanecem inalteradas.
Quais operações são alcançadas pela alteração?
A alteração alcança o regime de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros previsto na Resolução CNSP nº 383/2020.
O que as áreas de compliance devem acompanhar após a Resolução CNSP nº 486/2025?
As áreas de compliance devem acompanhar as normas complementares da Susep que estabeleçam os marcos aplicáveis ao início obrigatório do registro para cada operação ou segmento.
O que a Resolução CNSP nº 486/2025 alterou?
A Resolução CNSP nº 486/2025 alterou o inciso II do art. 16 da Resolução CNSP nº 383/2020 para estabelecer 30 de junho de 2028 como data limite para a Susep definir o início do registro obrigatório de operações.
A Susep continua responsável por definir as datas de início do registro obrigatório?
Sim. A Susep poderá editar normas complementares para definir as datas de início do registro obrigatório, respeitada a data limite de 30 de junho de 2028.
Qual é a nova data limite para implantação do registro obrigatório de operações?
A data limite passou a ser 30 de junho de 2028.