Revogada Norma
05/12/2000
#634

Resolução nº 9, de 05 de Dezembro de 2000 - Revogada

Altera procedimentos para identificação e registro em distribuições por sorteio e exploração de jogos de bingo.

Dá nova redação ao art. 3º e ao item "2" do anexo à Resolução nº 3, de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas entidades que efetuem, direta ou indiretamente, distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis ou imóveis, mediante sorteio ou método assemelhado, bem como aos art. 3º, 9º e 10 e aos itens 2, 3 e 4 do anexo à Resolução nº 5, de 2 de julho de 1999, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que explorem jogos de bingo e/ou assemelhados

A Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 5 de dezembro de 2000, com base nos art. 9º, parágrafo único, inciso VI, e 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolveu:

Art. 1º O art. 3º da Resolução COAF nº 003, de 2 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Da identificação deverá constar as seguintes informações”:

I – nome;

II – número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro;

III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

IV – endereço residencial completo;

Parágrafo único. Do registro deverá constar, além dos dados da identificação, o tipo de premiação, a descrição do bem, o valor e a data de entrega e/ou pagamento."

Art. 2º O item 2 do anexo à Resolução COAF nº 003, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Pagamento de três ou mais prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao portador de um mesmo CPF num período de doze meses."

Art. 3º Os arts. 3º, 9º e 10 da Resolução COAF nº 005, de 2 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º Da identificação deverá constar as seguintes informações:

I – nome;

II – número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro;

III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

IV – endereço residencial completo;

V – declaração de que o ganhador não é vinculado à entidade desportiva, à administradora do bingo ou à operadora.

Parágrafo único. Do registro deverá constar, além dos dados da identificação, o tipo de premiação, a descrição do bem, o valor e a data de entrega e/ou pagamento."
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"Art. 9º As pessoas jurídicas que explorem jogos de bingos e/ou assemelhados deverão:

I – indicar ao COAF o nome e a qualificação do responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998;

II – informar ao COAF qualquer substituição do responsável previsto no item anterior;

III – atender, a qualquer tempo, às requisições de informação formuladas pelo COAF; e

IV – manter os registros previstos nesta Resolução pelo período de cinco anos, a partir da entrega e/ou pagamento do prêmio."

"Art. 10. O COAF poderá firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de promover intercâmbio de informações no âmbito da Lei nº 9.613, de 1998."

Art. 4º Os itens 2, 3 e 4 do anexo à Resolução COAF nº 005, de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:

"2. Premiação mensal acumulada por um mesmo ganhador, em mais de um sorteio, superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

3. Premiação trimestral acumulada por um mesmo ganhador, em mais de um sorteio, superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

4. Premiação anual acumulada por um mesmo ganhador, em mais de um sorteio, superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);"

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília (DF), 5 de dezembro de 2000.

Adrienne Giannetti Nelson de Senna

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar na identificação de um ganhador segundo a Resolução COAF nº 005, de 1999?
Devem constar o nome, número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil (se estrangeiro), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço residencial completo e declaração de que o ganhador não é vinculado à entidade desportiva, à administradora do bingo ou à operadora.
Qual é o valor acumulado trimestral que deve ser registrado para um mesmo ganhador segundo a Resolução COAF nº 005, de 1999?
Deve ser registrado quando a premiação trimestral acumulada por um mesmo ganhador, em mais de um sorteio, for superior a R$ 30.000,00.
Quais são as obrigações das pessoas jurídicas que explorem jogos de bingo segundo a Resolução COAF nº 005, de 1999?
As pessoas jurídicas devem indicar ao COAF o nome e a qualificação do responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, informar ao COAF qualquer substituição do responsável, atender às requisições de informação formuladas pelo COAF e manter os registros previstos na Resolução pelo período de cinco anos, a partir da entrega e/ou pagamento do prêmio.
Quais informações devem constar na identificação de um ganhador segundo a Resolução COAF nº 003, de 1999?
Devem constar o nome, número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil (se estrangeiro), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial completo.
Qual é a finalidade do convênio que o COAF pode firmar com a Caixa Econômica Federal segundo a Resolução COAF nº 005, de 1999?
A finalidade do convênio é promover o intercâmbio de informações no âmbito da Lei nº 9.613, de 1998.
O que a Resolução COAF nº 003, de 1999, determina sobre o pagamento de prêmios?
Determina que o pagamento de três ou mais prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ao portador de um mesmo CPF num período de doze meses deve ser registrado.
Qual é o valor acumulado anual que deve ser registrado para um mesmo ganhador segundo a Resolução COAF nº 005, de 1999?
Deve ser registrado quando a premiação anual acumulada por um mesmo ganhador, em mais de um sorteio, for superior a R$ 60.000,00.
Quais informações adicionais devem ser registradas além dos dados de identificação do ganhador?
Além dos dados de identificação, devem ser registrados o tipo de premiação, a descrição do bem, o valor e a data de entrega e/ou pagamento.
Qual é o valor acumulado mensal que deve ser registrado para um mesmo ganhador segundo a Resolução COAF nº 005, de 1999?
Deve ser registrado quando a premiação mensal acumulada por um mesmo ganhador, em mais de um sorteio, for superior a R$ 10.000,00.