Norma
16/05/2023
#186391

DESPACHO Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2023

Publica protocolo ICMS que altera regras sobre remessas de petróleo bruto para exportação envolvendo quatro estados.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100590/2023-13 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 326ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 15 de maio de 2023:

PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2023

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"

ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0002-47

11.570.66-6

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0005-90

12.428.82-0

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0002-47

11.570.66-6

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0005-90

12.428.82-0

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

NOME DA EMPRESA

NOME DA EMPRESA

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0002-47

11.570.66-6

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0002-47

30.653.538/0002-47

11.570.66-6

11.570.66-6

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0005-90

12.428.82-0

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0005-90

30.653.538/0005-90

12.428.82-0

12.428.82-0

".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

Temas

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