Norma
18/09/2023
#190389

ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

secretaria executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.09.2023 e publicados no DOU em 12.09.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1675/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 127/23 - Altera o Convênio ICMS nº 7/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 128/23 - Altera o Convênio ICMS nº 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo da urgência para a ratificação dos convênios ICMS na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A urgência foi requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 128/23?
O Convênio ICMS nº 128/23 altera o Convênio ICMS nº 146/19, autorizando as unidades federadas mencionadas a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, além de permitir a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.
Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A consulta foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1675/2023/MF, e as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada.
Qual foi a base legal utilizada para a ratificação dos convênios ICMS na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A ratificação dos convênios ICMS foi baseada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Quando os convênios ICMS ratificados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foram publicados no DOU?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2023.
Qual foi a data da 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 11 de setembro de 2023.
O que foi ratificado na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 127/23 e nº 128/23, que alteram os Convênios ICMS nº 7/19 e nº 146/19, respectivamente.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 127/23?
O Convênio ICMS nº 127/23 altera o Convênio ICMS nº 7/19, autorizando os Estados mencionados a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos que fabriquem produtos do refino de petróleo e de gás natural, além de permitir a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.

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