Norma
25/09/2025
#181610

ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Atualiza a lista de empresas beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, Ofício nº 018/CDI-SE/2800, de 13 de setembro de 2019 e Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como as manifestações recebidas no dia 16 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 1º de setembro de 2025, e das Secretarias da Fazenda dos Estados de Rio de Janeiro e Minas Gerais, nos dias 12 e 15 de setembro de 2025, respectivamente, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 102 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:

"

MINAS GERAIS

102.

VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA.

CNPJ: 17.455.913/0016-81

IE: 003.627.986.0183

MINAS GERAIS

102.

VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA.

CNPJ: 17.455.913/0016-81

IE: 003.627.986.0183

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

102.

VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA.

CNPJ: 17.455.913/0016-81

IE: 003.627.986.0183

102.

102.

VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA.

CNPJ: 17.455.913/0016-81

IE: 003.627.986.0183

VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA.

CNPJ: 17.455.913/0016-81

IE: 003.627.986.0183

";

II - o item 128 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"

RIO DE JANEIRO

128.

TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ: 25.227.914/0001-10

IE: 11.461.719

RIO DE JANEIRO

128.

TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ: 25.227.914/0001-10

IE: 11.461.719

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

128.

TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ: 25.227.914/0001-10

IE: 11.461.719

128.

128.

TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ: 25.227.914/0001-10

IE: 11.461.719

TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

CNPJ: 25.227.914/0001-10

IE: 11.461.719

";

III - o item 776 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

"

SÃO PAULO

776.

AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA.

CNPJ: 43.699.925/0001-85

IE: 451.061.180.116

SÃO PAULO

776.

AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA.

CNPJ: 43.699.925/0001-85

IE: 451.061.180.116

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

776.

AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA.

CNPJ: 43.699.925/0001-85

IE: 451.061.180.116

776.

776.

AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA.

CNPJ: 43.699.925/0001-85

IE: 451.061.180.116

AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA.

CNPJ: 43.699.925/0001-85

IE: 451.061.180.116

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que qualifica uma empresa para ser incluída na lista do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 e receber o benefício fiscal?
Para ser incluída na relação divulgada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, uma empresa deve ser uma companhia nacional que produz, comercializa ou importa materiais aeronáuticos. A inclusão nesta lista a torna beneficiária da redução de base de cálculo do ICMS.
Com base em quais normativas e comunicações as novas empresas foram adicionadas à lista de beneficiárias da redução de ICMS?
A inclusão das novas empresas foi fundamentada no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.Adicionalmente, a decisão considerou uma relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa (por meio dos Ofícios nº 605/CDI-SE/2482, de 2019, nº 018/CDI-SE/2800, de 2019, e nº 147/IFI/2847, de 2023) e manifestações das Secretarias de Fazenda dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, recebidas em setembro de 2025.
Quais empresas foram adicionadas à lista de beneficiárias da redução de ICMS para materiais aeronáuticos em setembro de 2025?
Em 24 de setembro de 2025, foram acrescidas três novas empresas à lista de beneficiárias no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019:Em Minas Gerais: VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA. (CNPJ: 17.455.913/0016-81; IE: 003.627.986.0183).No Rio de Janeiro: TECHNOIMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ: 25.227.914/0001-10; IE: 11.461.719).Em São Paulo: AGRO AÉREA TRIÂNGULO LTDA. (CNPJ: 43.699.925/0001-85; IE: 451.061.180.116).
Qual é a finalidade do ato publicado em 24 de setembro de 2025 que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019?
A finalidade é alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, para acrescentar novas empresas à relação de beneficiárias da redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).As empresas listadas são companhias nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos.

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