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Ratifica convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
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Ratifica Convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.01.2026, e publicados no DOU 16.01.2026.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de janeiro de 2026:
Convênio ICMS nº 2/26 - Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 3/26 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado decorrente da construção do Parque Novo Mato Grosso pela Sociedade de Economia Mista MT PAR.
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