Não determinada Impacto Médio Norma
13/07/2026
#280301

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2026

CONFAZ ratifica convênio que altera autorização para unidades federadas reduzirem ou dispensarem acréscimos em débitos fiscais de ICM e ICMS.

Resumo

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026 e publicado no DOU de 8.07.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1129/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026:

- Convênio ICMS nº 85/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Plataforma de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

O Ato Declaratório nº 14/2026 informa condições de adesão, valores ou prazos de parcelamento?
Não. O ato não traz condições de adesão, valores, prazos de pagamento ou requisitos operacionais. Esses pontos devem ser verificados no Convênio ICMS nº 85/2026, no Convênio ICMS nº 79/2020 e nos atos estaduais cabíveis.
Que tipo de regularização fiscal está relacionado ao convênio ratificado?
O convênio ratificado trata de alteração em autorização para dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais em débitos de ICM e ICMS, mediante quitação ou parcelamento.
Qual convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2026?
O ato ratifica o Convênio ICMS nº 85/2026, aprovado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ.
O Convênio ICMS nº 85/2026 altera qual norma?
O Convênio ICMS nº 85/2026 altera o Convênio ICMS nº 79/2020, relacionado à regularização de débitos de ICM e ICMS.
A ratificação pelo CONFAZ basta para aplicar a redução de juros e multas em cada Estado?
Não necessariamente. O ato confirma a ratificação do convênio no plano do CONFAZ, mas a aplicação concreta depende das unidades federadas abrangidas, das condições do convênio e dos atos internos de cada Estado.
O Ato Declaratório nº 14/2026 concede benefício fiscal diretamente ao contribuinte?
Não. O ato apenas formaliza a ratificação do Convênio ICMS nº 85/2026 no âmbito do CONFAZ. A fruição de eventual benefício depende das condições do convênio e dos atos estaduais aplicáveis.
O que o Ato Declaratório nº 14/2026 faz?
O Ato Declaratório nº 14/2026 declara ratificado antecipadamente o Convênio ICMS nº 85/2026, aprovado no âmbito do CONFAZ.
A ratificação antecipada ocorreu por qual motivo?
O ato registra que a ratificação antecipada ocorreu após solicitação de urgência do Estado do Rio Grande do Norte e aprovação unânime das unidades federadas.