Não determinada Impacto Médio Norma
27/07/2026
#282233

ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2026

CONFAZ ratifica convênios que alteram regimes e benefícios de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte, agropecuária, débitos fiscais e outras operações estaduais.

Resumo

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026, e publicados no DOU de 8.07.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026:

Convênio ICMS nº 63/26 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 9 de julho de 2010, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros;

Convênio ICMS nº 64/26 - Altera o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco;

Convênio ICMS nº 65/26 - Autoriza a concessão de isenção e anistia do ICMS nas operações com o produto "colorau" ou "coloral";

Convênio ICMS nº 66/26 - Altera o Convênio ICMS n° 102, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 67/26 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 68/26 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 69/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

Convênio ICMS nº 70/26 - Altera o Convênio ICMS nº 113, de 11 de julho de 2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS nº 71/26 - Altera o Convênio ICMS nº 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 72/26 - Altera o Convênio ICMS nº 172, de 23 de novembro de 2017, que autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar;

Convênio ICMS nº 73/26 - Altera o Convênio ICMS n° 82, de 4 de julho de 2025, que autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 74/26 - Autoriza a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de lenha e tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, bem como, a conceder remissão e anistia, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 75/26 - Autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 76/26 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações internas e na importação, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, para fins de emprego em pesquisas relativas ao tratamento de câncer, que envolvam seres humanos, inclusive em acesso expandido;

Convênio ICMS nº 77/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de balsa na travessia de veículos e passageiros no trecho entre os municípios de Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO;

Convênio ICMS nº 78/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS nº 79/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS nº 80/26 - Altera o Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências;

Convênio ICMS nº 82/26 - Altera o Convênio ICMS nº 33, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 83/26 - Altera o Convênio ICMS nº 41, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 84/26 - Autoriza a redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 86/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

Conteúdo localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Ato Declaratório nº 15/2026?
O ato declara ratificados diversos Convênios ICMS celebrados no CONFAZ, aprovados na 201ª Reunião Ordinária e publicados no DOU de 8 de julho de 2026.Ele cumpre a etapa formal de ratificação prevista na Lei Complementar nº 24/1975.
Quais setores ou operações podem ser relevantes para triagem de compliance?
Devem ser avaliadas operações relacionadas, entre outras, a transporte ferroviário de passageiros, transporte intermunicipal por balsa, energia elétrica para baixa renda, leite, gado bovino, produtos rurais, colorau ou coloral, armas e munições para órgãos municipais paulistas, agricultura familiar, infraestrutura e combustíveis.
Quando os convênios ratificados entram em vigor?
Pela regra geral da Lei Complementar nº 24/1975, os convênios ratificados entram em vigor no trigésimo dia após a publicação relativa à ratificação, salvo disposição em contrário no próprio convênio.
Empresas com débitos de ICM ou ICMS podem considerar os valores automaticamente perdoados ou reduzidos?
Não. A ratificação não representa perdão ou redução automática de débitos.As condições, modalidades, requisitos e efeitos concretos devem ser verificados no convênio aplicável e na legislação estadual correspondente.
Há convênios relacionados ao regime monofásico de ICMS sobre combustíveis?
Sim. O ato ratifica alterações aos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023, ligados ao regime monofásico de ICMS sobre combustíveis, inclusive gasolina e etanol anidro combustível.O ato não detalha quais parâmetros operacionais foram alterados.
Quais temas de ICMS são abrangidos pelos convênios ratificados?
Os convênios abrangem matérias variadas, como benefícios fiscais setoriais, remissão, anistia, parcelamento, redução de juros, multas e acréscimos legais, além de alterações em regimes ligados ao ICMS sobre combustíveis.
O Ato Declaratório nº 15/2026 cria diretamente novos benefícios fiscais de ICMS?
Não. O ato não institui diretamente novos benefícios, parcelamentos ou regimes operacionais de ICMS.Ele apenas declara ratificados os Convênios ICMS expressamente enumerados.
A ratificação torna os Convênios ICMS automaticamente aplicáveis em qualquer situação?
Não necessariamente. A aplicação concreta depende do conteúdo de cada convênio e, quando se tratar de autorização a uma unidade federada, da implementação estadual correspondente.