Não determinada Impacto Baixo Norma
31/07/2026
#282503

ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ato ratifica o Convênio ICMS 91 de 2026, que altera autorização ao Estado de Goiás para remissão, redução de juros e multas e parcelamento de créditos de ICMS.

Resumo

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicados no DOU de 29.07.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado da Economia de Goiás,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1302/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026:

- Convênio ICMS nº 91/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

Disponível para consulta em okai.com.br.