Norma
20/10/2011

CPC 20 - Custos de Empréstimos

Estabelece critérios para capitalização e reconhecimento dos custos de empréstimos relacionados a ativos qualificáveis.

O Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1) trata da contabilização dos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável. Esses custos devem ser capitalizados como parte do custo do ativo, enquanto outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa.

O CPC 20 (R1) não se aplica a custos de empréstimos relacionados a ativos mensurados por valor justo, como ativos biológicos, ou a estoques produzidos em larga escala e de forma repetitiva. Custos de empréstimos incluem encargos financeiros calculados com base na taxa efetiva de juros, juros sobre passivos de arrendamento e variações cambiais de empréstimos em moeda estrangeira.

A capitalização dos custos de empréstimos deve iniciar quando a entidade incorrer em gastos com o ativo, incorrer em custos de empréstimos e iniciar as atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos. A capitalização deve ser suspensa durante períodos extensos de inatividade no desenvolvimento do ativo e cessar quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo estiverem concluídas.

A entidade deve divulgar o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período e a taxa de capitalização utilizada. Este Pronunciamento substitui o CPC 20 anterior, aprovado em 08.05.2009.