Norma
08/11/2012
#181362

CPC 35 - Demonstrações Separadas

Estabelece o tratamento contábil e as divulgações para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto nas demonstrações separadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) determina quais entidades devem elaborar demonstrações separadas?
Não, o Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) não determina quais entidades devem elaborar demonstrações separadas. Ele deve ser aplicado sempre que a entidade elaborar demonstrações separadas que devem estar em consonância com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Quais são as alternativas para contabilizar investimentos em demonstrações separadas?
Quando a entidade elaborar demonstrações separadas, ela deve contabilizar os seus investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto com base em uma das seguintes alternativas: ao custo histórico, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ou utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
Quais informações devem ser divulgadas quando uma sociedade controladora optar por não elaborar demonstrações consolidadas?
Quando a sociedade controladora decidir e legalmente puder não elaborar demonstrações consolidadas, apresentando alternativamente demonstrações separadas, ela deve divulgar: o fato de tratar-se de demonstrações separadas; o fato de ter sido utilizada a dispensa da consolidação prevista em norma; o nome e o endereço principal da entidade que seja sua controladora final ou intermediária, cujas demonstrações consolidadas foram elaboradas e disponibilizadas ao público; e o endereço onde podem ser obtidas referidas demonstrações consolidadas. Além disso, deve ser apresentada uma lista dos investimentos significativos em controladas, empreendimentos controlados em conjunto e coligadas, incluindo o nome, endereço principal, proporção dos interesses de propriedade e a descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos.
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2)?
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) é estabelecer o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas.
O que são demonstrações consolidadas?
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo por meio das quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da sociedade controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
O que deve ser feito quando uma entidade de investimento deixar de ser ou se tornar uma entidade de investimento?
Quando uma entidade de investimento deixar de ser ou se tornar uma entidade de investimento, a controladora deve contabilizar a mudança a partir da data em que a mudança de condição tiver ocorrido. Se deixar de ser entidade de investimento, deve contabilizar o investimento na controlada ao custo ou continuar a contabilizar de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38. Se se tornar entidade de investimento, deve contabilizar o investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, reconhecendo a diferença entre o valor contábil anterior e o valor justo na data da mudança de condição como ganho ou perda na demonstração do resultado.
Quando deve ser aplicado o Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2)?
O Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, sempre que a entidade investidora eleger, ou for requerida pela legislação local, a apresentar demonstrações separadas.
O que são demonstrações separadas?
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma sociedade controladora, ou um investidor que exerça controle conjunto ou influência significativa sobre a investida, por meio das quais os investimentos são contabilizados ao custo histórico ou em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Elas não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.
Quando os dividendos de controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações separadas?
Os dividendos de controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações separadas da entidade quando o direito ao seu recebimento estiver garantido. O dividendo deve ser reconhecido no resultado do período, a menos que a entidade opte por usar o método da equivalência patrimonial, caso em que o dividendo deve ser reconhecido como redução do valor contábil do investimento.