Norma
02/05/2013

CPC 44 - Demonstrações Combinadas

Estabelece critérios para elaboração e apresentação de demonstrações contábeis combinadas de entidades sob controle comum.

O Pronunciamento Técnico CPC 44, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), estabelece critérios para a elaboração e apresentação de demonstrações contábeis combinadas de entidades sob controle comum, conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil.

As demonstrações combinadas representam um único conjunto de demonstrações contábeis de entidades sob controle comum, diferenciando-se das demonstrações consolidadas, que são elaboradas para uma entidade controladora e suas controladas. O objetivo é apresentar informações contábeis como se as diversas entidades fossem uma única entidade.

As demonstrações combinadas devem seguir os conceitos e técnicas aplicáveis à consolidação de demonstrações contábeis, incluindo a eliminação de saldos e transações entre as entidades combinadas e o alinhamento de práticas contábeis. Devem abranger todas as demonstrações exigidas pelo CPC 26, como balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa, entre outras, acompanhadas de notas explicativas.

As notas explicativas devem incluir informações detalhadas sobre o contexto operacional de cada entidade combinada, percentuais de participação, justificativa do propósito das demonstrações combinadas, razões para a inclusão das entidades e esclarecimentos sobre a finalidade das demonstrações combinadas. É importante destacar que essas demonstrações não substituem a necessidade de divulgação de demonstrações contábeis individuais e/ou consolidadas conforme requerido por legislações aplicáveis.

Em situações de controle compartilhado, as demonstrações combinadas devem incluir as operações controladas em conjunto, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 19. Além disso, a elaboração de informações pro forma a partir de demonstrações combinadas é permitida, desde que atendam integralmente os preceitos da OCPC 06.