Revogada Norma
27/07/1995
#3214

Instrução CVM 237 (Revogada)

Altera regras sobre composição da carteira e resgate de quotas dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações - carteira livre.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que acontece se houver desenquadramento do limite de 51% das aplicações do FMIA-CL?
O desenquadramento provocado por flutuação no mercado de valores mobiliários e derivativos, ou por debêntures conversíveis provenientes do exercício do direito de preferência, não será considerado na determinação do limite de 51%, desde que justificado perante a CVM e que o excesso seja eliminado no prazo de três meses, prorrogáveis por mais três meses a critério da CVM.
Como deve ser feito o resgate de quotas do FMIA-CL?
No resgate de quotas do FMIA-CL, será utilizado o valor apurado no fechamento do primeiro dia útil subsequente ao da entrada do pedido de resgate na sede ou nas dependências da instituição financeira responsável pelo serviço.
Qual é o prazo para as carteiras dos Fundos Mútuos de Investimentos em Ações - Carteira Livre se adaptarem aos artigos 49 e 50 da Instrução CVM nº 215, modificados pela Instrução CVM nº 237?
As carteiras dos Fundos Mútuos de Investimentos em Ações - Carteira Livre devem se adaptar ao disposto nos artigos 49 e 50 da Instrução CVM nº 215, modificados pela Instrução CVM nº 237, até o dia 1º de outubro de 1995.
Onde o saldo de recursos do FMIA-CL pode ser aplicado?
O saldo de recursos do FMIA-CL pode ser aplicado em outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas, quotas de fundos de renda fixa ou fundos de investimento financeiro e títulos de renda fixa, quotas de FMIAs e FMIAs-CL fechados que detenham no mínimo 90% de suas aplicações em ações, e posições em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações.
Qual é o prazo para os Fundos Mútuos de Investimentos em Ações - Carteira Livre adaptarem seus regulamentos à Instrução CVM nº 237?
Os Fundos Mútuos de Investimentos em Ações - Carteira Livre devem adaptar seus regulamentos ao disposto na Instrução CVM nº 237 até 29 de dezembro de 1995.
Quando a Instrução CVM nº 237 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 237 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução CVM nº 237, de 27 de julho de 1995?
A Instrução CVM nº 237, de 27 de julho de 1995, altera a redação da Instrução CVM nº 215, de 8 de junho de 1994, no que diz respeito à composição da carteira e resgate de quotas dos Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre.
Qual é o percentual mínimo de aplicações que o FMIA-CL deve manter?
O FMIA-CL deve manter, no mínimo, 51% de suas aplicações em ações e bônus de subscrição de emissão de companhias abertas, ações emitidas por companhias com sede em países signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL) ou certificados de depósito dessas ações admitidos à negociação pública no mercado de valores mobiliários brasileiro, e posições de risco em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações, não caracterizadas como operações de “hedge” ou de rendimento prefixado.
Quais artigos da Instrução CVM nº 233 foram revogados pela Instrução CVM nº 237?
Os artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 233, de 24 de fevereiro de 1995, foram revogados pela Instrução CVM nº 237.