Norma
30/12/1997

Deliberação CVM 236 (Revogada)

Altera a estrutura organizacional da CVM e revoga deliberações anteriores.

A Deliberação CVM nº 236, de 30 de dezembro de 1997, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nova estrutura inclui os seguintes componentes principais:

  • Colegiado (COL)

  • Presidência (PTE)

  • Gabinete (CGP)

  • Superintendências:

  • Superintendência Geral (SGE)

  • Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)

  • Superintendência de Relações com Empresas (SEP)

  • Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)

  • Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)

  • Superintendência de Mercados de Derivativos (SDE)

  • Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)

  • Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)

  • Superintendência de Relações Internacionais (SRI)

  • Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)

  • Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)

  • Superintendência de Informática (SSI)

  • Superintendência Regional de Brasília (SRB)

  • Superintendência Regional de São Paulo (SRS)

Cada superintendência possui diversas gerências subordinadas, responsáveis por áreas específicas como arrecadação, compras, documentação, orçamento, recursos humanos, acompanhamento de empresas e investidores, análise de negócios, fiscalização externa, orientação e educação de investidores, entre outras.

A deliberação também distribui os componentes organizacionais por localidade: São Paulo (SRS), Brasília (SRB) e Rio de Janeiro (demais componentes). Além disso, revoga as Deliberações CVM nº 197, de 14 de agosto de 1996, e nº 218, de 24 de julho de 1997.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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