Norma
09/07/1999

Deliberação CVM 307

Suspende a venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Gado Forte Agropecuária-Empreendimentos e Participações Ltda.

A Deliberação CVM nº 307, de 9 de julho de 1999, determina a suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pela Gado Forte Agropecuária – Empreendimentos e Participações Ltda. A decisão foi tomada devido ao não cumprimento das exigências das Instruções CVM nº 270/98 e nº 296/98.

Os representantes legais da empresa, Sérgio Luiz Barbosa dos Santos e Paldyr Virginio da Silva, bem como vendedores, empregados ou prepostos, foram alertados sobre a imposição de multa cominatória diária de R$500,00 em caso de descumprimento, além de outras penalidades conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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