Revogada Norma
16/07/1999
#17202

Deliberação CVM 308 (Revogada)

Suspende a venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Chalet Agropecuária Ltda.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 308 entrou em vigor?
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi o fundamento legal para a Deliberação CVM nº 308?
A deliberação foi fundamentada no art. 1º e seus parágrafos da Medida Provisória nº 1.844-19, de 29 de junho de 1999, nos arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso III, e 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no inciso I, alíneas 'a', 'b', 'e' e 'f', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM nº 308?
A não observância da deliberação sujeita os responsáveis à imposição de multa cominatória diária no valor de R$500,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Por que a Chalet Agropecuária Ltda. foi alvo da Deliberação CVM nº 308?
A Chalet Agropecuária Ltda. foi alvo da deliberação por promover irregularmente oferta pública de contratos de investimento coletivo sem registro de companhia na CVM e sem prévio registro de distribuição pública desses contratos, conforme previsto nas Instruções CVM nº 270, de 23 de janeiro de 1998, e nº 296, de 18 de dezembro de 1998.
O que é a Deliberação CVM nº 308, de 16 de julho de 1999?
A Deliberação CVM nº 308, de 16 de julho de 1999, é um ato da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que suspende a venda e a distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo pela empresa Chalet Agropecuária Ltda.
Quais foram as determinações da Deliberação CVM nº 308 para a Chalet Agropecuária Ltda.?
A deliberação determinou à Chalet Agropecuária Ltda., seus representantes legais, vendedores, empregados ou prepostos a imediata suspensão da venda e distribuição ao público de títulos ou contratos de investimento coletivo por elas emitidos.