A Deliberação CVM nº 308, de 16 de julho de 1999, determina a suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo pela Chalet Agropecuária Ltda. A decisão foi tomada com base na Medida Provisória nº 1.844-19/1999, na Lei nº 6.385/1976 e na Resolução CMN nº 702/1981.
A CVM identificou que a empresa estava promovendo irregularmente oferta pública desses contratos sem o devido registro na CVM, conforme exigido pelas Instruções CVM nº 270/1998 e nº 296/1998.
A deliberação alerta que a não observância da suspensão sujeitará os responsáveis a uma multa diária de R$500,00, além das penalidades por infrações anteriores, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.