Vigente Norma
11/05/2000
#19218

Ofício-Circular CVM/SIN 03/00

Fornece informações sobre administradores de carteira conforme a Instrução CVM nº 306/99.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os principais campos que devem ser preenchidos por administradores de carteira pessoa física?
Os principais campos que devem ser preenchidos por administradores de carteira pessoa física incluem: Pessoa Jurídica da qual seja Diretor ou Sócio Gerente responsável pela prestação de Serviços de Administração de Carteira de Valores Mobiliários, Pessoa Física ou Jurídica contratada para prestar Serviços de Análise de Títulos e Valores Mobiliários, e se exerce atualmente a administração de alguma Carteira de Valores Mobiliários na qualidade de pessoa física.
Como deve ser feito o envio de informações cadastrais pelos administradores de carteira?
O envio das informações cadastrais deve ser feito através do site da CVM na Internet, acessando a tela 'Informe Cadastral de Administrador de Carteira' e digitando o CNPJ/CPF e a senha do administrador de carteira. Administradores que já enviam informações relativas a fundos de investimentos em ações devem utilizar a mesma senha. Aqueles que ainda não têm senha devem solicitá-la através do endereço eletrônico [email protected].
Quais informações os administradores de carteira de valores mobiliários devem enviar à CVM anualmente?
Os administradores de carteira de valores mobiliários devem enviar à CVM, até o dia 31 de maio de cada ano, informações relativas às carteiras que administram, conforme estabelecido nos Anexos I e II da Instrução CVM nº 306/99, além de informações cadastrais atualizadas, de acordo com os Anexos III ou IV, conforme o caso.
Quais são os principais campos que devem ser preenchidos por administradores de carteira pessoa jurídica?
Os principais campos que devem ser preenchidos por administradores de carteira pessoa jurídica incluem: Diretor Responsável ou Sócio Gerente responsável pelos Serviços de Administração de Carteira de Valores Mobiliários, Pessoa Física ou Jurídica contratada para prestar Serviços de Análise de Títulos e Valores Mobiliários, e se exerce atualmente a administração de alguma Carteira de Valores Mobiliários.
Quais informações devem ser incluídas no Anexo I: Carteiras Administradas - Resumo?
O Anexo I: Carteiras Administradas - Resumo deve incluir informações como o número de carteiras individualizadas por cada tipo de investidor e o valor das carteiras apurado de acordo com os mesmos critérios utilizados para a determinação do valor de carteira dos fundos mútuos de investimentos em ações. Os tipos de investidores incluem Pessoa Física, Pessoa Jurídica não financeiras ou institucionais, Instituições Financeiras, Fundos de Pensão, Seguradoras, Fundos de Renda Variável, Fundos de Investimento Financeiro e Outros Investidores Institucionais.
Quais informações devem ser incluídas no Anexo II: Carteiras Administradas - Ativos?
O Anexo II: Carteiras Administradas - Ativos deve incluir o valor das carteiras apurado de acordo com os mesmos critérios utilizados para a determinação do valor de carteira dos fundos mútuos de investimentos em ações. Os tipos de ativos incluem Ações, Debêntures, Outros valores mobiliários, Quotas de fundos de renda variável, Quotas de Fundos de Investimento Financeiro, Quotas de outros fundos, Opções, Margens - Garantias, e Outros ativos como títulos públicos, contratos de commodities, câmbio, ouro, operações de empréstimo de ações e operações compromissadas.

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