O Ofício-Circular CVM/SIN 03/00 estabelece procedimentos para o envio de informações sobre administradores de carteira de valores mobiliários, conforme a Instrução CVM nº 306/99. O artigo 12 dessa instrução exige que essas informações sejam enviadas até 31 de maio de cada ano.
O envio deve ser feito pelo site da CVM (www.cvm.gov.br), na seção "Envio de Documentos" -> "Informações Cadastrais de Administradores de Carteiras". O acesso é realizado com CNPJ/CPF e senha. Administradores que ainda não possuem senha devem solicitá-la pelo e-mail [email protected].
As informações cadastrais devem ser preenchidas conforme os Anexos III e IV da Instrução CVM nº 306/99. Campos como CNPJ/CPF e nome não podem ser alterados diretamente no sistema; para correções, deve-se contatar a CVM via e-mail. Após o envio, um protocolo de confirmação é gerado.
Para administradores de carteira pessoa física, é necessário informar se são responsáveis pela administração de carteiras de alguma pessoa jurídica ou se exercem a administração de carteiras na qualidade de pessoa física. Já para administradores pessoa jurídica, deve-se indicar o diretor responsável e se há prestação de serviços de análise de títulos e valores mobiliários.
Os administradores também devem preencher os Anexos I e II, que tratam do resumo e dos ativos das carteiras administradas. Esses anexos incluem informações detalhadas sobre o número de carteiras, valor das carteiras e tipos de ativos, como ações, debêntures, quotas de fundos, opções e outros ativos.
Para mais esclarecimentos, a Gerência de Credenciamento de Investidores Institucionais da CVM está disponível pelos telefones (21) 212-0218 ou 212-0219, ou pelo e-mail [email protected].