Norma
19/05/2000

Deliberação CVM 341

Suspende a venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Bovinus Tecnologia em Pecuária Ltda.

A Deliberação CVM nº 341, de 19 de maio de 2000, determina a suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo pela empresa Bovinus Tecnologia em Pecuária Ltda. A decisão foi tomada com base na Medida Provisória nº 1.987-30/2000, na Lei nº 6.385/1976 e na Resolução CMN nº 702/1981.

A CVM identificou que a Bovinus estava promovendo irregularmente a oferta pública desses contratos sem o devido registro na CVM, conforme exigido pelas Instruções CVM nº 270/1998 e nº 296/1998. A empresa, seus representantes legais, vendedores, empregados ou prepostos devem cessar imediatamente essas atividades.

A não observância da determinação sujeitará os envolvidos a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976. A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.