A Deliberação CVM nº 376, de 27 de março de 2001, aborda a colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) no mercado de valores mobiliários sem o registro competente, conforme exigido pela Lei nº 10.198/2001 e pela Instrução CVM nº 296/1998.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que os CICs emitidos pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. (CNPJ 02.490.462/0001-60) já foram integralmente colocados junto ao público nas suas 1ª, 2ª e 3ª emissões.
A CVM determinou que a referida sociedade se abstenha de colocar publicamente novos CICs sem o devido registro. O descumprimento desta determinação resultará em multa cominatória máxima diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.