Norma
08/05/2001

Deliberação CVM 389

Aponta colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo da Bawman Agropecuária sem registro obrigatório.

A Deliberação CVM nº 389, de 8 de maio de 2001, trata da colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) no mercado de valores mobiliários, sem o registro previsto na Lei nº 10.198/2001 e na Instrução CVM nº 296/1998.

O Colegiado da CVM, com base no Processo CVM nº RJ2001/2750, identificou a emissão e colocação de CIC pela BAWMAN Agropecuária e Comercial S.A. (CNPJ 00.884.892/0001-30) sem o devido registro. A deliberação alerta o mercado e o público sobre a colocação integral das 1ª e 2ª emissões desses contratos.

A CVM determinou que a BAWMAN Agropecuária e Comercial S.A. se abstenha de realizar novas colocações públicas de CIC sem o registro adequado, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.